Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2020.

​PORTARIA MUNICIPAL N.º 186/2020

EMENTA: FICA PRORROGADOO PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40%, CONFORME PORTARIA MUNICIPAL N.º 148/2020 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.882/2020, AOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO.

ADEMAR SOAVEPrefeito interino do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, na Lei Complementar Municipal 725/2016 de 14 (quatorze) de março de 2016 (dois mil e dezesseis) e lei municipal 30/93 – Estatuto Servidor Público, Lei Municipal 882/2020 e Portaria Municipal n.º 148/2020.

RESOLVE

Art. 1º – Fica prorrogado a concessão temporário por mais (90) dias, de adicional de insalubridade no percentual de 40% com término no dia 03/02/2020, conforme Lei Municipal 882/2020 e Portaria Municipal n.º 148/2020, aos servidores relacionados abaixo conforme reunião realizada pelo comitê de Enfrentamento do covid-19.

Nome

Cargo

Ailton Souto Picalho

Agente De fiscalização

Alessandro Dalfior Da Silva

Motorista

Amanda Da Costa Xavier Mignoni

Técnica De Enfermagem

Celso Possobom Mafa

Dentista

Cleideane Rocha Gonçalves

Recepcionista

Damiao Bonetti Do Nascimento

Motorista

Elienilza Serafim Nascimento Santos

Agente Comunitário De Saúde

Gean Ricardo Guimarães

Técnica De Enfermagem

Genecina Alves Da Silva

Agente Comunitário De Saúde

Gideone Pereira De Jesus

Técnico Em Radiologia

Hiambba Carla Cavalcante Nascimento

Técnico De Enfermagem

Idelzane Rodrigues Santos

Técnica De Enfermagem

Ítala Gabrielle Alencar

Fisioterapeuta

Ivete Pastor Dos Santos Leite

Agente Comunitário De Saúde

Jacinta Pinheiro Dos Santos

Técnica De Enfermagem

Jair Paz

Técnico Em Radiologia

Jeane Tereza Cotanilla Borges

Psicóloga-CTD

Jose Leal De Souza

Motorista

Katiuscia De Souza Oliveira

Técnica De Enfermagem

Lindomar Costa Nogueira

Agente De Combate de Endemias

Luciana Pinatti Dias Lourencao

Enfermeira

Magda Martins Moreira

Agente De Combate de Endemias

Maria Alves Pereira De Barros

Técnico De Enfermagem

Mariana Pazzini Vangrol

Bioquímica

Mayara Nogueira Silva

Biomédica

Nelciane Goveia Da Silva Oliveira

Agente Comunitário De Saúde

Paulo Jose Dos Reis

Motorista

Rafael Fernandes Demarchi

Enfermeiro

Rafaella Arcelina Campos

Técnica Em Enfermagem

Reginaldo Cordeiro Santana

Motorista

Renata Fernanda Santos Souza de Moura

Agente De Combate de Endemias

Rosalina Maria Ferreira da Silva

Recepcionista

Roseli de Amorin

Agente Comunitário De Saúde

Sandra Alírio Gonçalves

Agente Comunitário De Saúde

Art. 2º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 03/11/2020, revogada as disposições em contrário;

Nova Marilândia, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2020 (dois mil e vinte).

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ADEMAR SOAVE

PREFEITO INTERINO DE NOVA MARILÂNDIA