Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 038/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT. E A EMPRESA G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA-EPP.

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.017.797/0001-16, estabelecida na Av. Julio Campos nº 111, Setor Industrial, CEP 78.635-000, na Cidade de ÁGUA BOA - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA, ocupando o cargo de sócio proprietário, natural de Brasitania - SP, casado, RG nº 17625575 SSP/SP e CPF nº 025.951.018-11, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.8, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2019.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – da Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 03/05/2021, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57 § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2019, e ainda por necessidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais no fornecimento de diversos materiais de expediente, não causando qualquer prejuizo ao municipio, dentre outros fatores, onde justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da por força da Lei Orçamentária no orçamento anual de 2020.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 038/2019, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Nova Nazaré – MT, 03 de Novembro de 2020.

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA-EPP

GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA

contratada

EDER PEREIRA DA SILVA

Fiscal do contrato

LUCIENE LEITE DA SILVA

Fiscal do contrato

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Fiscal do Contrato

JULIANA FERREIRA DE RESENDE

Fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

Assinatura:____________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º