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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a Lei Municipal nº. 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012, que instituiu o Conselho Municipal de Educação de Cáceres e o disposto no Regimento Interno, e em atendimento a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Pleno, realizada em 13 de outubro de 2020, concernente a decisão dos Conselheiros de prorrogar o prazo de validade dos Atos Autorizativos das Instituições de Ensino com a justificativa do estado de calamidade pública declarada no mês de março do corrente ano, referente a Pandemia da Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em caráter de excepcionalidade, o prazo de no máximo 06 (seis) meses, para as Instituições de Ensino promoverem a regularização dos Atos Autorizativos de Renovação de Credenciamento no Sistema Municipal de Ensino e Renovação de Autorização para ofertar etapas e/ou modalidades da educação infantil e ensino fundamental, que encontram-se com o prazo de vigência vencidos desde o exercício de: 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
Ordem | Instituição de Ensino | Resolução nº | Vigência |
01 | Escola Municipal São Francisco | 008/2013 | 05/11/10 04/11/15 |
02 | Escola Municipal União | 009/2013 | 01/01/12 31/12/16 |
03 | Escola Municipal Limoeiro | 002/2016 | 01/01/15 31/12/17 |
04 | Escola Municipal Soteco | 011/2019 | 01/01/19 31/12/19 |
05 | Escola Municipal Clarinópolis | 006/2017 | 01/01/17 31/12/19 |
06 | Escola Municipal Província de Arezzo | 013/2016 | 01/01/15 31/12/19 |
07 | Escola Municipal Fazendo Arte | 007/2015 | 01/01/15 31/12/19 |
08 | Escola Municipal Vila Real | 018/2016 | 01/01/15 31/12/19 |
Parágrafo Único– O prazo previsto no caput, visa oportunizar a regularização dos Atos Autorizativos, condicionado com o compromisso de cada Instituição de Ensino em promover no referido período o protocolo dos processos de solicitação de Recredenciamento e Renovação da Autorização para Funcionamento, no Conselho Municipal de Educação de Cáceres-CMEC/MT.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT, 17 de Novembro de 2020.
Profº. Luís Aurélio Alves
Conselheiro Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres