Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 027/2020 – CMEC/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a Lei Municipal nº. 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012, que instituiu o Conselho Municipal de Educação de Cáceres e o disposto no Regimento Interno, e em atendimento a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Pleno, realizada em 13 de outubro de 2020, concernente a decisão dos Conselheiros de prorrogar o prazo de validade dos Atos Autorizativos das Instituições de Ensino com a justificativa do estado de calamidade pública declarada no mês de março do corrente ano, referente a Pandemia da Covid-19.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em caráter de excepcionalidade, o prazo de no máximo 06 (seis) meses, para as Instituições de Ensino promoverem a regularização dos Atos Autorizativos de Renovação de Credenciamento no Sistema Municipal de Ensino e Renovação de Autorização para ofertar etapas e/ou modalidades da educação infantil e ensino fundamental, que encontram-se com o prazo de vigência vencidos desde o exercício de: 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, conforme segue:

Ordem

Instituição de Ensino

Resolução nº

Vigência

01

Escola Municipal São Francisco

008/2013

05/11/10

04/11/15

02

Escola Municipal União

009/2013

01/01/12

31/12/16

03

Escola Municipal Limoeiro

002/2016

01/01/15

31/12/17

04

Escola Municipal Soteco

011/2019

01/01/19

31/12/19

05

Escola Municipal Clarinópolis

006/2017

01/01/17

31/12/19

06

Escola Municipal Província de Arezzo

013/2016

01/01/15

31/12/19

07

Escola Municipal Fazendo Arte

007/2015

01/01/15

31/12/19

08

Escola Municipal Vila Real

018/2016

01/01/15

31/12/19

Parágrafo Único– O prazo previsto no caput, visa oportunizar a regularização dos Atos Autorizativos, condicionado com o compromisso de cada Instituição de Ensino em promover no referido período o protocolo dos processos de solicitação de Recredenciamento e Renovação da Autorização para Funcionamento, no Conselho Municipal de Educação de Cáceres-CMEC/MT.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT, 17 de Novembro de 2020.

Profº. Luís Aurélio Alves

Conselheiro Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres