Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 113/2018

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: EMPRESA I R DOS SANTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 15.506.936/0001-66, com sede na Av. Maceió, s/nº, bairro Jardim Bem Viver – Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sra,Isabela Ribeiro dos Santos , solteira residente na rua Passo fundo nº 1311 , Jardim Bem Viver ,CEP 78628.000 neste município portadora do RG 2844717-4 SESP/MT inscrito no CPF sob o n. °029.054.761-09, chamado simplesmente de CONTRATADA,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2018 de 09/011/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 113/2018, a CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA – Do PRAZO – fica

prorrogado o prazo até dia 07 de abril de 2021.

Fica acrescentado a CLÁUSULA OITAVA – fica alterado a razão social do presente contrato de ASS COMERCIO DE GAS LTDA para I R DOS SANTOS LTDA desde 24 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 05 de novembro de 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

I R DOS SANTOS LTDA

CNPJ: 15.506.936/0001-66