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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: EMPRESA I R DOS SANTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 15.506.936/0001-66, com sede na Av. Maceió, s/nº, bairro Jardim Bem Viver – Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sra,Isabela Ribeiro dos Santos , solteira residente na rua Passo fundo nº 1311 , Jardim Bem Viver ,CEP 78628.000 neste município portadora do RG 2844717-4 SESP/MT inscrito no CPF sob o n. °029.054.761-09, chamado simplesmente de CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2018 de 09/011/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 113/2018, a CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA – Do PRAZO – fica
prorrogado o prazo até dia 07 de abril de 2021.
Fica acrescentado a CLÁUSULA OITAVA – fica alterado a razão social do presente contrato de ASS COMERCIO DE GAS LTDA para I R DOS SANTOS LTDA desde 24 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 05 de novembro de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
I R DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 15.506.936/0001-66