Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

​LEI N.º 876/2020 de 27 de outubro de 2020.

FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Eu, UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º atendendo as disposições contidas no Artigo 29, Inciso VI, letra A, Artig 29-A, inciso I da Constituição Federal e artigo 17, VI da lei Orgânica Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Lacerda, para Legislatura de 2021/2024, será de R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos reais.

Art. 2º O subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, para Legislatura de 2021/2024, será de será de R$ 4.940,00 (Quatro mil Novecentos e quarenta reais).

Art. 3º Os Subsidios de que trata a presente Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XII e artigo 169 ambos da Constituição Federal, bem como artigo 19 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2020.

UILSON JOSÉ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL