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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), nas seguintes classificação orçamentária:
Órgão: | 02 | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade: | 001 | Gabinete do Prefeito |
Função: | 06 | Segurança Pública |
Sub-função: | 181 | Policiamento |
Programa: | 0063 | Revitalização e Melhoria da Infraestrutura |
Projeto/Atividade: | 10143 | REFORMA DO PRÉDIO 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - CAMPO VERDE |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de recurso: | 0.1.00.000000 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ 7.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: | 02 | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade: | 001 | Gabinete do Prefeito |
Função: | 04 | Administração |
Sub-função: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 0001 | Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito |
Projeto/Atividade: | 10006 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de recurso: | 0.1.00.000000 | Recursos Ordinários |
Dotação: | 2 | R$ 7.000,00 |
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2.527/2019, de 13 de dezembro de 2019, Plano Plurianual - PPA, as ações especificadas no artigo 1º.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2.526/2019, 13 de dezembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, as ações especificadas no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2020.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO