Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

​LEI Nº. 2625/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), nas seguintes classificação orçamentária:

Órgão:

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

001

Gabinete do Prefeito

Função:

06

Segurança Pública

Sub-função:

181

Policiamento

Programa:

0063

Revitalização e Melhoria da Infraestrutura

Projeto/Atividade:

10143

REFORMA DO PRÉDIO 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - CAMPO VERDE

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de recurso:

0.1.00.000000

Recursos Ordinários

Valor

R$ 7.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir:

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão:

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

001

Gabinete do Prefeito

Função:

04

Administração

Sub-função:

122

Administração Geral

Programa:

0001

Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade:

10006

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de recurso:

0.1.00.000000

Recursos Ordinários

Dotação:

2

R$ 7.000,00

Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2.527/2019, de 13 de dezembro de 2019, Plano Plurianual - PPA, as ações especificadas no artigo 1º.

Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2.526/2019, 13 de dezembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, as ações especificadas no artigo 1º.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2020.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO