Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

Portaria nº. 39/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO FAMÍLIA em favor da servidora DÉBORA TATIANE VIEIRA DE NOVAIS”.

O Secretário de Administração do PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20 da Lei Municipal n.º 1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º) Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a servidora Srª. DÉBORA TATIANE VIEIRA DE NOVAIS, efetiva no cargo de APOIO ADM. EDUC. – MANUT. INF. ESCOLAR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, referente à Laura Braga Vieira, sua filha menor de 14 (quatorze) anos, a partir de

13 de março de 2015

e com término em 04 de março de 2026, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2015.09.00037P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/03/2015 data inicio do beneficio, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 13 de março de 2015.

ANDERSON DA SILVA LIMA Secretário de Administração