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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
CONTRATANTE: Município de Gloria D’Oeste – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida dos Imigrantes, nº. 2.000, bairro Centro, Município de Glória D’ Oeste/MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, neste ato representado pelo Sr. PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Glória D’ Oeste/MT, portador da Cédula de Identidade, nº 428 609 SSP/MT e do CPF nº 361.992.571-20.
CONTRATADA: a Empresa FERNANDO C. RAMOS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.463.156/0001-32, estabelecida à Rua Sebastião Candido Ferreira n.º 7, Lote 7, bairro: Centro, na Cidade de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, CEP 78.398-000, representada neste ato pelo senhor FERNANDO CASADO RAMOS, brasileiro, Médico, residente e domiciliado na Rua Luiz Emanuel da Silva, n.º 2679, QD-55, LT 03, bairro: Centro, na Cidade de Glória D’ Oeste-MT, portador da Cédula de Identidade nº 21566631 SESP/MT e CPF 036.404.661-95.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de serviços médicos plantonista, para atendimento noturno (12 horas) sendo das 18h00min às 06h00min, de segunda a sexta-feira, inclusive feriados e finais de semana com plantões ininterruptos (24 horas) no Pronto Atendimento do Município de Glória D´Oeste – MT. Considerando a essencialidade do serviço supramencionado e a inexistência de profissional qualificado concursado nos quadros do Município.
VALOR: O valor dos serviços a serem prestados será o montante de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cuja despesas são na seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 684
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122Administração Geral
Programa: 0028 Enfrentamento da Emergência de saúde pública – COVID-19
Recurso: 0.1.46Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal –Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde
Projeto Atividade: 2.101 Enfrentamento da Emergência de saúde pública – COVID-19
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação Orçamentária: 349
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0020 Gerir com qualidade a Atenção Básica
Recurso: 0.1.46 Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde
Projeto Atividade: 2.028 Manutenção e encargos com ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação Orçamentária: 347
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0020 Gerir com qualidade a Atenção Básica
Recurso: 0.1.02Receitas de impostos e de transferências de impostos - Saúde
Projeto Atividade: 2.028 Manutenção e encargos com ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 18/10/2020 Á 31/12/2020.