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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº. 031/2015.
SÚMULA: “REVOGA OS ATESTADOS DE RESIDÊNCIA ABAIXO NOMINADOS, TORNANDO-OS SEM EFEITOS, DEVIDO A EXISTÊNCIA DE INDICIOS DE FRAUDE NA COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA E BURLA AO CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS DO PBA DAS OBRAS DO PAC-II NO MUNICÍPIO DE ITAUBA".
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO – que nos últimos três meses foram verificados um aumento inexplicável de pedido de atestado de residências no município no Setor de Cadastros e Tributos;
CONSIDERANDO – encaminhado cópia de referidas Atestados para a Assessoria Jurídica contratada para acompanhar a execução das três obras do PAC-II, no município a saber: UHE- Colíder, UHE- Sinop e Linhão 500 KW, Paranaíta-Cláudia houve as seguintes observações, ora pontuadas: 1) Documento RG provenientes de outras unidades da federação, bem como, do exterior, 2) comprovantes de residência se repetem e, em nome de terceiros;
CONSIDERANDO – que no último dia 13/03/2015, estacionou um veículo Vã com 16 (dezesseis) pessoas provenientes de outros Estados, os quais relataram à Assessoria Jurídica que vieram trabalhar na Obra de Construção da UHE-Sinop, sendo que ao procurar o Canteiro de Obra da UHE, a Empresa Triunfo responsável pela obra de engenharia, exigiu para a contratação dos mesmos que apresentasse um comprovante que os mesmos residiam no município de Itaúba;
CONSIDERANDO – que o Plano Básico Ambiental da UHE – SINOP, traz o PROGRAMA 3.2.3 – denominado de PROGRAMA DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, o qual traz como JUSTIFICATIVA- “inserir as populações locais na distribuição dos benefícios econômicos do empreendimento e minimizar a atração de fluxos migratório para as localidades próximas a obra, assim como seus potenciais efeitos indiretos sobre a qualidade de vida da população, a infraestrutura e os serviços públicos, além do uso do solo".
CONSIDERANDO – que o programa 3.2.3 – denominado de PROGRAMA DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, elegeu como metodologia para fins de se atingir os OBJETIVOS os seguintes as seguintes medidas: 1) constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais; b) constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais; 2) Necessidades e requisitos de contratação de mão de obra e fornecedores locais; 3) Avaliação de capacidade, seleção de candidatos e identificação de necessidades de treinamento; 4) Implantação de programas de capacitação profissional e empresarial; e 5) estabelecimento, implantação e monitoramento do Código de Conduta dos trabalhadores;
CONSIDERANDO – que o Programa 3.11.5 denominado de PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS, tem por OBJETIVOS: 1) detalhar as demandas socioeconômicas dos municípios de Cláudia, Sinop, Ipiranga do Norte, Sorriso e Itaúba, em função dos impactos decorrentes da implantação da UHE- Sinop; 2) Atualizar o diagnóstico socioeconômico dos municípios, realizado no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para subsidiar as decisões quanto à necessidade de destinação de investimentos em função das demandas identificadas decorrentes da implantação da UHE-Sinop; e 3) Elaborar um Plano de Ação, considerando as necessidades municipais em função da implantação do empreendimento, e contemplando as ações de curto médio e longo prazo, as responsabilidades, os prazos, as fontes de recurso, etc.
CONSIDERANDO - que a exigência da Construtora Triunfo que os seus contratados indistintamente se efetivamente moradores ou não nos municípios impactados, forçou os migrantes a apresentarem comprovante de endereço falso para obterem os atestados de residência fixa no município de Itaúba;
CONSIDERANDO – que então que os Atestados de residência emitidos por esse município, com base em comprovante de residência em “tese" falso, além de configurar uma FRAUDE, compromete a veracidade do Programa 3.2.3 – de SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, no que concerne a constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais, bem como, o programa de PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS, no que concerne a : 1) detalhar as demandas socioeconômicas dos municípios de Cláudia, Sinop, Ipiranga do Norte, Sorriso e Itaúba, em função dos impactos decorrentes da implantação da UHE- Sinop; 2) Atualizar o diagnóstico socioeconômico dos municípios, realizado no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para subsidiar as decisões quanto à necessidade de destinação de investimentos em função das demandas identificadas decorrentes da implantação da UHE-Sinop; e 3) Elaborar um Plano de Ação, considerando as necessidades municipais em função da implantação do empreendimento, e contemplando as ações de curto médio e longo prazo, as responsabilidades, os prazos, as fontes de recurso, RESOLVE:
Artigo 1° - Revogar os seguintes ATESTADOS DE RESIDÊNCIAS, abaixo nominados, bem como, tornando-os sem efeitos jurídicos:
N. DO ATS | NOME DO REQUERENTE | N.º DO RG | COMPR. RESID EM NOME DE: |
015/2015 | ETEVALDO JOSÉ RIBEIRO | 56.225.575-XSSP/SP | VALDIR MATHIAS |
014/2015 | JORGE LUIS MARTINS RODRIGUES | 1.380.462 SSP/MA | ALSERI A AZILIERO |
015/2015 | ANTONIO VIEIRA SARGES | 038143752009-4 SSP/MA | ANA PAULA BISOGUIN |
016/2015 | ABRAAO PEREIRA DA SILVA | 1991704 SSP/MS | ANA PAULA BISOGUIN |
016/2015 | JOSIVALDO JOSÉ DE SOUZA | 2.832939 SSP/PI | VALDIR MATHIAS |
022/2015 | ADAIR DE JESUS DA SILVA | 2828248-5 SSP/AM | NEIDE DE F MELLER |
023/2015 | SÉRGIO DA SILVA CAVALCANTE | 275044620048 SSP/MA | NEIDE DE F MELLER |
038/2015 | CARLITO SOUZA DA SILVA | 038411452009-5 SESC/MA | JOSE B. DOS S. FILHO |
040/2015 | JOSÉ AUGUSTO SILVA BARBOSA | 12778931999-2 GEJSP/MA | JOSÉ B. DOS S. FILHO |
039/2015 | ELISVALDO DA SILVA | 0336413520001-2 SSP/MA | JOSÉ B. DOS S. FILHO |
046/2015 | ANTONILSON SOUZA | 208782620020 GEJSPC/MA | VALDIR MATHIAS |
047/2015 | ANTONIO PAULINO DOS S. FILHO | 04759632013-9 SESP/MA | VALDIR MATHIAS |
051/2015 | ADÃO DA SILVA SANTOS | 05362582014-6 SESP/MA | MARIA D. OL AZEVEDO |
052/2015 | EVAIR AUGUSTO DA SILVA NUNES | 3.560.750 SSP/PI | MARIA D OL AZEVEDO |
045/2015 | RONALDO L DA SILVA DA COSTA | 044007902012-0 SESP/MA | MARIA D OL AZEVEDO |
035/2015 | JOSE GERALDO SANTOS ROCHA | 6071513 SSP/GO | MARIA D OL AZEVEDO |
034/2015 | JOSÉ RONALDO LOPES D MEDEIROS | 1544215 SSP/SE | MARIA D OL AZEVEDO |
033/2015 | DIMARQUE BARBOSA VIEIRA | 2034327-2 SSP/MT | MARIA D OL AZEVEDO |
054/2015 | FERNANDO SILVA ALVES | 047209472013-9 SSP/MA | ANGELA R LERMEN |
053/2015 | FRANCISCO E OLIVEIRA PEREIRA | 042681342011-1 SESP/MA | ANGELA R LERMEN |
055/2015 | VANDERCELSON DOS S PEREIRA | 050861272013-4 SESP/MA | ANGELA R LERMEN |
056/2015 | CARLEFRANSO SILVA ALVES | 038070832009-5 SESP/MA | ANGELA R LERMEN |
031/2015 | JARDEL DE AZEVEDO CHAVES | 028261332000-8 SSP/MA | GISELE A BOHN |
032/2015 | ROMEO OUSMANE DOUF | 0219964 CT A01/AC | GISELE A BOHN |
029/2015 | FRANCISCO SALES DA SILVA | 3.452.400 SSP/PI | GISELE A BOHN |
030/2015 | RONALDO DA SILVA SOUZA | 2.837.378 SSP/PI | GISELE A BOHN |
027/2015 | IRAN RODRIGUES DA SILVA | 3.090.883 SSP/PI | GISELE A BOHN |
028/2015 | ANTONIO J RODRIGUES SILVA | 3.768.078 SSP/PI | GISELE A BOHN |
025/2015 | JULIVAN FERREIRA GOMES | 452.226 SSP/TO | GISELE A BOHN |
019/2015 | CLAUDEMIR P PINHEIRO | 016494372001-7 SESP/MA | ANGELA R LERMEN |
048/2015 | REGINALDO SOARES | 153403320000 GEJSPC/MA | PRISCILA JF RIBEIRO |
049/2015 | JOAIS NEVES LEITE | 036441872008-6SESC/MA | PRISCILA JF RIBEIRO |
050/2015 | GILSON PEREIRA NEVES | 165025020004GEJSPC/MA | PRISCILA JF RIBEIRO |
043/2015 | VALDEIR DOS S LOBATO RIBEIRO | 0481863722013-0SESP/MA | GISELE A BOHN |
042/2015 | AILTON ARAUJO COSTA | 030571562006-0SESP/MA | GISELE A BOHN |
037/2015 | RONY CLEY DE ABREU COSTA | 0382959932009-8 SSP/MA | GISELE A BOHN |
036/2015 | VALDENEY MARTINS COSTA | 2214337220023GEJSPC/MA | GISELE A BOHN |
021/2015 | ROGÉRIO PINHEIRO | 0415578209 SSP/MA | ANGELA R LERMEN |
017/2015 | CLEMILTON COSTA E COSTA | 034576762008-8 SESP/MA | ANGELA R LERMEN |
015/2015 | ANTONIO VIERA SARGES | 0381437520094SESC/MA | ANGELA R LERMEN |
018/2015 | RONIVALDO MENDES FERREIRA | 261205020035GEJSP/MA | BRASILINO KAWANO |
041/2015 | PAULO CESAR FARIAS | 000006458293-0 SESP/MA | BENEDITA FELIX |
008/2015 | CHEN DENG SHENG | G24620773 PASSAPORTE | BENEDITA FELIX |
013/2015 | GUSTAVO LICOR SODRE | 0443426620122SESP/MA | BENEDITA FELIX |
012/2015 | ANDERSON S FERREIRA | 02311518220020SESC/MA | BENEDITA FELIX |
Artigo 2º - Fica determinado que a partir da publicação da presente Portaria fica proibida a expedição de Atestado de Residência a migrantes que vierem trabalhar na construção da UHE-Sinop, UHE-Colíder e Linhão Paranaíta-Cláudia, que não apresentarem vinculo empregatício com as contratadas e subcontratadas das três obras em questão.
Parágrafo Único – o presente expediente se faz necessário para fins de catalogar e comprovar o impacto populacional e consequentemente socioeconômico ocasionado pela migração de trabalhadores vindo de outros lugares da federação atraídos pelas três obras do PAC-II em desenvolvimento no Município de Itaúba/MT.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúba- MT, 17 de Março de 2015.
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 17/03/2015 a 17/04/2015.