Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 031/2015.

SÚMULA: “REVOGA OS ATESTADOS DE RESIDÊNCIA ABAIXO NOMINADOS, TORNANDO-OS SEM EFEITOS, DEVIDO A EXISTÊNCIA DE INDICIOS DE FRAUDE NA COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA E BURLA AO CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS DO PBA DAS OBRAS DO PAC-II NO MUNICÍPIO DE ITAUBA".

O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO – que nos últimos três meses foram verificados um aumento inexplicável de pedido de atestado de residências no município no Setor de Cadastros e Tributos;

CONSIDERANDO – encaminhado cópia de referidas Atestados para a Assessoria Jurídica contratada para acompanhar a execução das três obras do PAC-II, no município a saber: UHE- Colíder, UHE- Sinop e Linhão 500 KW, Paranaíta-Cláudia houve as seguintes observações, ora pontuadas: 1) Documento RG provenientes de outras unidades da federação, bem como, do exterior, 2) comprovantes de residência se repetem e, em nome de terceiros;

CONSIDERANDO – que no último dia 13/03/2015, estacionou um veículo Vã com 16 (dezesseis) pessoas provenientes de outros Estados, os quais relataram à Assessoria Jurídica que vieram trabalhar na Obra de Construção da UHE-Sinop, sendo que ao procurar o Canteiro de Obra da UHE, a Empresa Triunfo responsável pela obra de engenharia, exigiu para a contratação dos mesmos que apresentasse um comprovante que os mesmos residiam no município de Itaúba;

CONSIDERANDO – que o Plano Básico Ambiental da UHE – SINOP, traz o PROGRAMA 3.2.3 – denominado de PROGRAMA DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, o qual traz como JUSTIFICATIVA- “inserir as populações locais na distribuição dos benefícios econômicos do empreendimento e minimizar a atração de fluxos migratório para as localidades próximas a obra, assim como seus potenciais efeitos indiretos sobre a qualidade de vida da população, a infraestrutura e os serviços públicos, além do uso do solo".

CONSIDERANDO – que o programa 3.2.3 – denominado de PROGRAMA DE SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, elegeu como metodologia para fins de se atingir os OBJETIVOS os seguintes as seguintes medidas: 1) constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais; b) constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais; 2) Necessidades e requisitos de contratação de mão de obra e fornecedores locais; 3) Avaliação de capacidade, seleção de candidatos e identificação de necessidades de treinamento; 4) Implantação de programas de capacitação profissional e empresarial; e 5) estabelecimento, implantação e monitoramento do Código de Conduta dos trabalhadores;

CONSIDERANDO – que o Programa 3.11.5 denominado de PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS, tem por OBJETIVOS: 1) detalhar as demandas socioeconômicas dos municípios de Cláudia, Sinop, Ipiranga do Norte, Sorriso e Itaúba, em função dos impactos decorrentes da implantação da UHE- Sinop; 2) Atualizar o diagnóstico socioeconômico dos municípios, realizado no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para subsidiar as decisões quanto à necessidade de destinação de investimentos em função das demandas identificadas decorrentes da implantação da UHE-Sinop; e 3) Elaborar um Plano de Ação, considerando as necessidades municipais em função da implantação do empreendimento, e contemplando as ações de curto médio e longo prazo, as responsabilidades, os prazos, as fontes de recurso, etc.

CONSIDERANDO - que a exigência da Construtora Triunfo que os seus contratados indistintamente se efetivamente moradores ou não nos municípios impactados, forçou os migrantes a apresentarem comprovante de endereço falso para obterem os atestados de residência fixa no município de Itaúba;

CONSIDERANDO – que então que os Atestados de residência emitidos por esse município, com base em comprovante de residência em “tese" falso, além de configurar uma FRAUDE, compromete a veracidade do Programa 3.2.3 – de SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECEDORES LOCAIS, no que concerne a constituição de cadastro de mão de obra e fornecedores locais, bem como, o programa de PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS, no que concerne a : 1) detalhar as demandas socioeconômicas dos municípios de Cláudia, Sinop, Ipiranga do Norte, Sorriso e Itaúba, em função dos impactos decorrentes da implantação da UHE- Sinop; 2) Atualizar o diagnóstico socioeconômico dos municípios, realizado no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para subsidiar as decisões quanto à necessidade de destinação de investimentos em função das demandas identificadas decorrentes da implantação da UHE-Sinop; e 3) Elaborar um Plano de Ação, considerando as necessidades municipais em função da implantação do empreendimento, e contemplando as ações de curto médio e longo prazo, as responsabilidades, os prazos, as fontes de recurso, RESOLVE:

Artigo 1° - Revogar os seguintes ATESTADOS DE RESIDÊNCIAS, abaixo nominados, bem como, tornando-os sem efeitos jurídicos:

N. DO ATS

NOME DO REQUERENTE

N.º DO RG

COMPR. RESID EM NOME DE:

015/2015

ETEVALDO JOSÉ RIBEIRO

56.225.575-XSSP/SP

VALDIR MATHIAS

014/2015

JORGE LUIS MARTINS RODRIGUES

1.380.462 SSP/MA

ALSERI A AZILIERO

015/2015

ANTONIO VIEIRA SARGES

038143752009-4 SSP/MA

ANA PAULA BISOGUIN

016/2015

ABRAAO PEREIRA DA SILVA

1991704 SSP/MS

ANA PAULA BISOGUIN

016/2015

JOSIVALDO JOSÉ DE SOUZA

2.832939 SSP/PI

VALDIR MATHIAS

022/2015

ADAIR DE JESUS DA SILVA

2828248-5 SSP/AM

NEIDE DE F MELLER

023/2015

SÉRGIO DA SILVA CAVALCANTE

275044620048 SSP/MA

NEIDE DE F MELLER

038/2015

CARLITO SOUZA DA SILVA

038411452009-5 SESC/MA

JOSE B. DOS S. FILHO

040/2015

JOSÉ AUGUSTO SILVA BARBOSA

12778931999-2 GEJSP/MA

JOSÉ B. DOS S. FILHO

039/2015

ELISVALDO DA SILVA

0336413520001-2 SSP/MA

JOSÉ B. DOS S. FILHO

046/2015

ANTONILSON SOUZA

208782620020 GEJSPC/MA

VALDIR MATHIAS

047/2015

ANTONIO PAULINO DOS S. FILHO

04759632013-9 SESP/MA

VALDIR MATHIAS

051/2015

ADÃO DA SILVA SANTOS

05362582014-6 SESP/MA

MARIA D. OL AZEVEDO

052/2015

EVAIR AUGUSTO DA SILVA NUNES

3.560.750 SSP/PI

MARIA D OL AZEVEDO

045/2015

RONALDO L DA SILVA DA COSTA

044007902012-0 SESP/MA

MARIA D OL AZEVEDO

035/2015

JOSE GERALDO SANTOS ROCHA

6071513 SSP/GO

MARIA D OL AZEVEDO

034/2015

JOSÉ RONALDO LOPES D MEDEIROS

1544215 SSP/SE

MARIA D OL AZEVEDO

033/2015

DIMARQUE BARBOSA VIEIRA

2034327-2 SSP/MT

MARIA D OL AZEVEDO

054/2015

FERNANDO SILVA ALVES

047209472013-9 SSP/MA

ANGELA R LERMEN

053/2015

FRANCISCO E OLIVEIRA PEREIRA

042681342011-1 SESP/MA

ANGELA R LERMEN

055/2015

VANDERCELSON DOS S PEREIRA

050861272013-4 SESP/MA

ANGELA R LERMEN

056/2015

CARLEFRANSO SILVA ALVES

038070832009-5 SESP/MA

ANGELA R LERMEN

031/2015

JARDEL DE AZEVEDO CHAVES

028261332000-8 SSP/MA

GISELE A BOHN

032/2015

ROMEO OUSMANE DOUF

0219964 CT A01/AC

GISELE A BOHN

029/2015

FRANCISCO SALES DA SILVA

3.452.400 SSP/PI

GISELE A BOHN

030/2015

RONALDO DA SILVA SOUZA

2.837.378 SSP/PI

GISELE A BOHN

027/2015

IRAN RODRIGUES DA SILVA

3.090.883 SSP/PI

GISELE A BOHN

028/2015

ANTONIO J RODRIGUES SILVA

3.768.078 SSP/PI

GISELE A BOHN

025/2015

JULIVAN FERREIRA GOMES

452.226 SSP/TO

GISELE A BOHN

019/2015

CLAUDEMIR P PINHEIRO

016494372001-7 SESP/MA

ANGELA R LERMEN

048/2015

REGINALDO SOARES

153403320000 GEJSPC/MA

PRISCILA JF RIBEIRO

049/2015

JOAIS NEVES LEITE

036441872008-6SESC/MA

PRISCILA JF RIBEIRO

050/2015

GILSON PEREIRA NEVES

165025020004GEJSPC/MA

PRISCILA JF RIBEIRO

043/2015

VALDEIR DOS S LOBATO RIBEIRO

0481863722013-0SESP/MA

GISELE A BOHN

042/2015

AILTON ARAUJO COSTA

030571562006-0SESP/MA

GISELE A BOHN

037/2015

RONY CLEY DE ABREU COSTA

0382959932009-8 SSP/MA

GISELE A BOHN

036/2015

VALDENEY MARTINS COSTA

2214337220023GEJSPC/MA

GISELE A BOHN

021/2015

ROGÉRIO PINHEIRO

0415578209 SSP/MA

ANGELA R LERMEN

017/2015

CLEMILTON COSTA E COSTA

034576762008-8 SESP/MA

ANGELA R LERMEN

015/2015

ANTONIO VIERA SARGES

0381437520094SESC/MA

ANGELA R LERMEN

018/2015

RONIVALDO MENDES FERREIRA

261205020035GEJSP/MA

BRASILINO KAWANO

041/2015

PAULO CESAR FARIAS

000006458293-0 SESP/MA

BENEDITA FELIX

008/2015

CHEN DENG SHENG

G24620773 PASSAPORTE

BENEDITA FELIX

013/2015

GUSTAVO LICOR SODRE

0443426620122SESP/MA

BENEDITA FELIX

012/2015

ANDERSON S FERREIRA

02311518220020SESC/MA

BENEDITA FELIX

Artigo 2º - Fica determinado que a partir da publicação da presente Portaria fica proibida a expedição de Atestado de Residência a migrantes que vierem trabalhar na construção da UHE-Sinop, UHE-Colíder e Linhão Paranaíta-Cláudia, que não apresentarem vinculo empregatício com as contratadas e subcontratadas das três obras em questão.

Parágrafo Único – o presente expediente se faz necessário para fins de catalogar e comprovar o impacto populacional e consequentemente socioeconômico ocasionado pela migração de trabalhadores vindo de outros lugares da federação atraídos pelas três obras do PAC-II em desenvolvimento no Município de Itaúba/MT.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúba- MT, 17 de Março de 2015.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 17/03/2015 a 17/04/2015.