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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE POXORÉU/MT
EDITAL N.º 001/2020
Torna do conhecimento público as regras para inscrição de candidatos, habilitação, avaliação e seleção para execução de projetos com recursos da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) em consonância com o Plano de Trabalho do Município de Poxoréu-MT, de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020.
O MUNICÍPIO DE POXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede à Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, doravante denominada SECULT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa premiar projetos de pessoas físicas ou jurídicas - a depender do concurso - de todos os segmentos e áreas culturais, constantes do Decreto Municipal n.º 072, datado de 02 de outubro de 2020, que regulamentou no âmbito do Município, a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal n.º 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020; Decreto Estadual n.º 424, de 25/03/2020 e pelo Decreto Municipal n.º 020, de 31/03/2020, bem como outros que, eventualmente, os tenham sucedido.
A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente Seleção Pública terá como princípios aqueles previstos no art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, bem como no art. 30 da Lei Municipal n.º 1.999/2019, Sistema Municipal de Cultura de Poxoréu, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
1.2. A presente Seleção Pública tem como objetivos alcançar o disposto na Lei Municipal n.º 1.999/2020, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Poxoréu e os Decretos 062, de 31/08/2020; 065, de 08/09/2020 e 072, de 02/10/2020 visando ações que ampliem e fortaleçam programas que promovam os setores e segmentos culturais além de democratizar o acesso da sociedade poxorense às artes e à cultura.
1.3. A presente Seleção Pública cumprirá as responsabilidades do Poder Público e constitui-se em um mecanismo específico de articulação com trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, grupos artístico-culturais, empreendedores criativos e entidades com ou sem fins lucrativos, de forma descentralizada para o Município de Poxoréu, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte, à cultura e desenvolvimento da economia criativa, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos locais, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos em Poxoréu-MT.
1.4. A presente Seleção Pública será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso ocorram.
1.5. O (a) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
1.8. Os atos oficiais relativos a esta Seleção Pública serão publicados no Diário Oficial do Município de Poxoréu (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/), gerido pela Associação Mato-grossense dos Municípios de Mato Grosso – AMM/MT.
1.9. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento simples, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail institucional: secultur@poxoreu.mt.gov.br
2. DO PLANO DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU
2.1. O recurso destinado a Poxoréu-MT, proveniente da Lei Federal n.º 14.017/2020, devidamente divulgado pelo anexo III, do Decreto Presidencial n.º 10.464/2020 é de R$ 126.613,32 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos) cujo repasse a Prefeitura de Poxoréu se deu pela Plataforma de Transferência de Recursos da União – Mais Brasil – e será gerido pelo Município de Poxoréu, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme disciplinado pelo Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020.
3. DO OBJETO E OBJETIVOS
3.1. A presente Seleção Pública visa selecionar projetos de criação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores de empreendedores criativos de Poxoréu – MT, objetivando o estímulo ao empreendedorismo e à inovação para atender as demandas existentes e/ou criar novas demandas no contexto do impacto da pandemia causada pela COVID-19 nos setores criativos.
3.2. Os projetos a serem selecionados na presente Seleção Pública são os correlacionados àqueles abrangidos pelo Inciso II, do artigo 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020,no que tange ao repasse de “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” e que apresentem suas propostas na forma deste Edital e estejam regularmente cadastradas na multiplataforma online Estado do amanhã, através do link estadodoamanha.com.br – cadastre-se aqui, até a data de apresentação da proposta, bem como àqueles abrangidos pelo Inciso III, do artigo 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020, no que tange à recompensa pecuniária ofertada na forma de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”, obedecido ao regulamentado no Plano de Trabalho do Município de Poxoréu-MT, via do Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020.
3.4. Aos subsídios mensais [inciso II, do art. 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020] será destinado o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), podendo os inscritos se classificarem à recepção das seguintes faixas pecuniárias, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020:
N.º | Critérios de Pontuação | Valor | Parcelas | Total |
01 | Espaços Culturais de pequeno porte – até 10 pontos | R$ 3.000,00 | 03 | R$ 9.000,00 |
02 | Espaços Culturais médio porte – de 11 a 15 pontos | R$ 7.000,00 | 03 | R$ 21.000,00 |
03 | Espaços Culturais de grande porte – mais de 15 pontos | R$ 10.000,00 | 03 | R$ 30.000,00 |
3.5. Para Premiação de Produtores de Cultura, de forma genérica e total [inciso III, do art. 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020], será destinado o montante de R$ 78.613,32 (setenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos) para atender aos concursos, quantidades e valor de premiação, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020:
N.º | Nome do Concurso | Prêmios Disponíveis | Valor (R$) |
01 | Literatura | 10 | 1.000,00 |
02 | Composição | 10 | 1.000,00 |
03 | Mestres da Cultura popular | 10 | 1.500,00 |
04 | Dança | 09 | 1.000,00 |
05 | Apresentação Musical | 09 | 1.000,00 |
06 | Artes Visuais | 05 | 1.000,00 |
07 | Concurso de Ação Cultural Projetos novos | 04 | 5.000,00 |
08 | Violeiro Mirim | 01 | 613,32 |
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os valores disponibilizados pela execução do presente Edital serão custeados através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto: 2132 - Ações emergenciais para o setor cultural - LEI ALDIR BLANC
Elemento da despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações, culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras.
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto: 2132 - Ações emergenciais para o setor cultural - LEI ALDIR BLANC
Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções sociais
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto: 2132 - Ações emergenciais para o setor cultural- LEI ALDIR BLANC
Elemento da despesa: 3.3.90.48.00.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
4.1.1. Em caso de não utilização completa dos recursos, em qualquer uma das modalidades previstas neste Edital, os valores remanescentes serão em princípio remanejados para outras modalidades que, eventualmente, possuam lista de candidatos reserva, a critério do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Poxoréu.
4.1.2. Se, mesmo com a providência prevista no subitem anterior, não puderem ser executados todos os valores disponíveis, o remanescente será direcionado ao Fundo Estadual de Cultura de Mato Grosso, conforme previsão do § 2.º, do art. 3.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020.
5. DOS ESPAÇOS CULTURAIS
5.1. Os Espaços culturais, através dos seus representantes legais, poderão ter acesso ao subsídio mensal de que trata o inciso II, do art. 2.º, da Lei Federal n.º 14.017/2020, combinado com o art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020, desde façam sua inscrição nos termos deste edital e estejam cadastrados na multiplataforma estadodoamanha.com.br – cadastre-se aqui, até a data de envio da inscrição à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Poxoréu, devendo apresentar as seguintes informações, para efeito de pontuação e classificação:
TABELA DE ESCALONAMENTO PARA SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS | |
FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL REFERENTE A 2019 | |
Até R$ 5.000,00 | 1 PONTO |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 2 PONTOS |
Mais de R$ 10.000,00 | 3 PONTOS |
DESPESA MENSAL COM LOCAÇÕES OU FINANCIAMENTO DE ESPAÇOS CULTURAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) | |
Até R$ 1.000,00 | 1 PONTO |
De R$ 1.000,01 a R$ 3.000,00 | 2 PONTOS |
Mais de R$ 3.000.00 | 3 PONTOS |
DESPESA DO ESPAÇO CULTURAL COM ENERGIA NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DE 2019 | |
Até R$ 500,00 | 1 PONTO |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 2 PONTOS |
Mais de R$ 1.000,00 | 3 PONTOS |
DESPESA DO ESPAÇO CULTURAL COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DE 2019 | |
Até R$ 50,00 | 1 PONTO |
De R$ 50,01 a R$ 100,00 | 2 PONTOS |
Mais de R$ 100,00 | 3 PONTOS |
DESPESA DO ESPAÇO CULTURAL NO ANO DE 2020 | |
Até R$ 5.000,00 | 1 PONTO |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 2 PONTOS |
Mais de R$ 10.000,00 | 3 PONTOS |
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL NO MÊS DE MARÇO DE 2020 | |
Até 2 | 1 PONTO |
De 4 a 6 | 2 PONTOS |
Mais de 6 | 3 PONTOS |
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS DE JANEIRO A MARÇO DE 2020 | |
Até 50 pessoas | 1 PONTO |
De 51 a 100 pessoas | 2 PONTOS |
Mais de 100 pessoas | 3 PONTOS |
5.2. Os espaços culturais poderão comprovar o escalonamento, conforme se segue:
a) Receita do Espaço Cultural-2019, mediante extrato bancário de pelo menos 1 dos meses do exercício indicado ou declaração de profissional de contabilidade sobre os valores e/ou declaração de renda à Receita Federal.
b) Despesas com locações de espaços e/ou serviços de serviços de terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – 2020, mediante, Contrato, Nota Fiscal ou Recibo com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário.
c) Despesas com Energia dos últimos 04 meses de 2019 – mediante as faturas correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2019.
d) Despesas com água dos últimos 04 meses de 2019 – mediante as faturas correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2019.
e) Despesas do Espaço Cultural no ano de 2020, mediante Contratos, Notas Fiscais, Boletos, Recibos, desde que com a identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário, entre outros que forem aceitos pelo Comitê misto de Avaliação.
f) Funcionários contratados de janeiro a março de 2020: mediante cópia da CTPS, Nota Fiscal avulsa, Recibos, Contratos, recibo de depósito na conta do beneficiário e outros que forem aceitos pelo Comitê misto de Avaliação, desde que com identificação do CPF do beneficiário.
g) Pessoas atendidas de janeiro a março de 2020, mediante sistema de cadastro do espaço, livro de visitas, entre outros que forem aceitos pelo Comitê misto de Avaliação.
6. DOS CONCURSOS
6.1. Os Concursos de que trata o artigo 6.º do Decreto Municipal n.º 072/2020, serão destinados às pessoas físicas ou jurídicas do setor cultural, residentes/instaladas no território do município de Poxoréu, que vierem a se inscrever (conforme Anexo deste Edital), que atenderem às especificações abaixo e forem selecionadas pelo Comitê Misto de Gestão e Avaliação para aplicação da Lei Aldir Blanc em Poxoréu, eleito pelo Conselho Municipal de Cultura, reconhecido por Ato do Poder Executivo.
6.2. CONCURSO DE LITERATURA: selecionará e contemplará projetos que apresentarem produção literária, em qualquer modalidade ou estilo, com produção de, no mínimo, 03 (três) peças.
6.2.1. As peças literárias devem ser de produção inédita e individual do concorrente, não sendo aceitas peças feitas em colaboração e/ou participação com outras pessoas.
6.2.2. Visando garantir isonomia na apresentação das peças literárias apresentadas ao julgamento do Comitê Misto, serão aceitos poemas e poesias que tenhas, no mínimo 10 estrofes; já as peças de outra natureza, devem conter, no mínimo, 10 laudas, digitadas em tamanho 12, espaçamento 1,5 e fonte Times New Roman, Verdana ou Arial.
6.2.3. As peças produzidas pelo (a) candidato (a) devem ser encaminhadas, assinadas pelo (a) autor (a) anexas à Ficha de Inscrição.
6.2.4. As inscrições online deverão ser encaminhadas em arquivo PDF, inclusive os anexos no endereço: secultur@poxoreu.mt.gov.br
6.3. CONCURSO DE COMPOSIÇÃO: selecionará e contemplará projetos que apresentarem composições musicais, em quaisquer modalidades ou estilo, desde que com letra e música.
6.3.1. Cada candidato deverá apresentar 1 (uma) composição com letra impressa, partitura, ou, no mínimo, cifra e tablatura dos solos (se houver estes últimos).
6.3.2. Cada candidato deverá apresentar, também, 1 (um) vídeo da apresentação da composição, que se pode reproduzir por si mesmo ou por outrem em qualidade audível, onde a apresentação artística em si não será objeto de avaliação.
6.3.3. Cada candidato, em caso de inscrições presenciais, deve preencher o formulário de inscrição (ANEXO I), juntando em anexo cópia da composição em papel sulfite A-4, fonte 12, Arial, Verdana ou Times New Roman, em pendrive e/ou cartão de memória apensos ao formulário de Inscrição.
6.3.4. O material entregue para fins de inscrição da proposta, constitui acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e não será devolvido aos candidatos, independente da aprovação da proposta.
6.3.5. As inscrições online seguem o disposto no item 6.2.4 deste Edital, além do envio do arquivo digital em MP4 ou outro formato de vídeo, de sua preferência.
6.4. CONCURSO DE MESTRES DA CULTURA POPULAR: selecionará e contemplará projetos que apresentarem comprovação de que, pessoas, independente de gênero, com idade igual ou superior a 30 (trinta) anos, atuantes em Poxoréu-MT, há pelo menos 05 (cinco) anos, possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional.
6.4.1. O (a) candidato (a) deverá apresentar o seu currículo descrevendo a área em que é mestre popular, os atos praticados e os feitos alcançados, bem como manifestação da comunidade em que atua corroborando com tal afirmação, seja ela escrita ou gravada em vídeo.
6.4.2. As gravações devem ser entregues anexas ao Formulário de Inscrição em pendrive ou cartão de memória, observado o disposto no item 6.3.4 ou de forma online, observado o disposto no item 6.3.5.
6.4.3. A comprovação de mestre da cultura popular por pessoas da comunidade poderá ser demonstrada por meio de Declaração de Mestres da Cultura, na forma do ANEXO IV, deste Edital.
6.4.4. A comprovação de mestre da cultura, mediante gravações de pessoas da comunidade ou Declaração Escrita, necessita da identificação do (a) declarante e sua posição sociocultural e política na comunidade de Poxoréu.
6.5. CONCURSO DE DANÇA: selecionará e contemplará projetos que desenvolvam apresentações de dança, em qualquer modalidade ou estilo, individual ou coletivamente.
6.5.1. Cada candidato deverá apresentar um vídeo de, pelo menos, 4 (quatro) minutos que contenha áudio, em pendrive ou cartão de memória, anexo à ficha de inscrição ou encaminhado virtualmente.
6.5.2. O material entregue para fins de inscrição da proposta, constitui acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e não será devolvido aos candidatos, independente da aprovação da proposta.
6.5.3. As inscrições online seguem o disposto no item 6.2.4 deste Edital, além do envio do arquivo, em mídias digitais.
6.6. CONCURSO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL: selecionará e contemplará projetos que desenvolvam apresentações musicais, em qualquer modalidade ou estilo, de músicas próprias ou alheias.
6.6.1. Cada candidato deverá apresentar 3 (três) vídeos, com duração mínima de 3’:30” (três minutos e trinta segundos) cada, gravada em pendrive ou cartão de memória, juntamente com o Formulário de Inscrição.
6.6.2. Cada vídeo apresentado deverá conter a apresentação de uma música completa, sendo vedados os medleys e pout-porris.
6.6.3. É vedado ao candidato a apresentação com mais de uma música com o mesmo ritmo.
6.6.4. A participação poderá ser individual ou coletiva
6.6.5. O material entregue para fins de inscrição da proposta, constitui acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e não será devolvido aos candidatos, independente da aprovação da proposta.
6.6.6. As inscrições online seguem o disposto no item 6.2.4 deste Edital, além do envio do arquivo, em mídias digitais
6.7. CONCURSO DE ARTES VISUAIS: selecionará e contemplará projetos que apresentarem quadros, telas, grafites, gravuras ou quaisquer outras obras desta natureza, com tamanho mínimo de 30x50cm.
6.7.1. Cada candidato deverá apresentar 3 (três) trabalhos diferentes com os temas que mais lhe convirem.
6.7.2. Os projetos podem ser inscritos por meio virtual, desde que os objetos físicos das artes visuais demonstradas sejam entregues na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura até o último dia do período de inscrição.
6.7.3. Os critérios de avaliação dos projetos apresentados deverão somar 10 pontos (incluindo os 3 trabalhos) distribuídos da seguinte forma:
a) Coerência de cores e formas, (de 0 a 2,5 pontos);
b) Qualidade Técnica (de 0 a 2,5 pontos);
c) Elementos da Linguagem (de 0 a 2,5 pontos), e;
d) Atualidade temática (0 a 2,5 pontos).
6.7.4. As obras serão avaliadas individualmente e somadas as notas para fins de classificação.
6.7.5. Para fins de pontuação, levar-se-á em conta apenas uma casa decimal após a vírgula.
6.7.6. Havendo empate entre os concorrentes, privilegiar-se-á o mais velho.
6.7.7. O material entregue para fins de inscrição da proposta, constitui acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e não será devolvido aos candidatos, independente da aprovação da proposta.
6.8. PROJETOS NOVOS, denominados CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL: selecionará e contemplará projetos livres que visem a realização de Mostras, Festivais, Mercados, Premiações, Feiras, festas populares/tradicionais, eventos culturais/artísticos ou outras da mesma natureza, podendo estes estarem em formato presencial, drive-in e/ou online.
6.8.1. Cada candidato, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar 1 (um) projeto com o tema que mais lhe convir.
6.8.2. Cada candidato deverá demonstrar o objetivo do Projeto, Justificativa, Estratégia de realização, Cronograma de realização, Planilha Orçamentária e o público-alvo que deseja atingir.
6.8.3. O material entregue para fins de inscrição da proposta, constitui acervo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e não será devolvido aos candidatos, independente da aprovação da proposta.
6.8.4. As inscrições online seguem o disposto no item 6.2.4 deste Edital, além do envio do arquivo, em mídias digitais (se houver).
6.9. CONCURSO DE VIOLEIRO MIRIM: selecionará e contemplará o projeto que apresentar um vídeo de criança que tenha, no máximo, 12 (doze) anos completos até a data de 31/12/2020.
6.9.1. O candidato deverá apresentar o projeto com 1 (um) vídeo de, no mínimo, 3 (três) minutos, de corpo inteiro, audível, onde apresente música na viola caipira, seja de autoria própria ou alheia.
6.9.2. A apresentação poderá ser individual ou em dupla, sendo que, nesta última condição, o critério de idade se aplicará a ambos.
6.9.3. A música apresentada poderá ser apenas instrumental ou também cantada.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 27 de novembro de 2020, das 07:30 às 13:00 horas, de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e de forma virtual, a qualquer momento, até às 23:59 horas do dia 27/11/2020.
7.2. As inscrições pela internet serão aceitas pelo e-mail: secultur@poxoreu.mt.gov.br
7.3. Os candidatos encontram o presente Edital e seus Anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu no endereço eletrônico: http://www.poxoreu.mt.gov.br/ , para download e preenchimento.
7.4. Além de preencher o Formulário de Inscrição/Cadastro (ANEXO I), cada candidato deve apresentar:
a) Cópia simples da Carteira de Identidade (ou CNH) e CPF (em caso de pessoa física);
b) Comprovante de endereço atual (pessoa física ou jurídica);
c) Cópia de CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
d) Cópia dos documentos dos dirigentes do Espaço Cultural (RG e CPF) (em caso de pessoa jurídica);
e) Cópia da Ata de Composição da Diretoria do Espaço Cultural, Registrada em Cartório;
f) Preenchimento do cronograma de execução e de orçamento, caso se aplique ao caso (ANEXO II do Edital).
7.5. Após o envio online ou entrega presencial das inscrições, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será composto de habilitação e seleção das propostas:
8.2. Habilitação:
8.2.1. Habilitação (Etapa 1) compreende a análise documental e do preenchimento correto dos formulários de inscrições (ANEXOS I e II) a fim de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
8.2.2. Esta etapa será realizada pelo Comitê Misto de Gestão e Avaliação para aplicação da Lei Aldir Blanc no município de Poxoréu – MT, de acordo com o art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 072, de 02/10/2020.
8.2.3. A lista de habilitados e inabilitados, será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT: http://www.poxoreu.mt.gov.br/, deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
8.2.4. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura do município de Poxoréu – MT, no prazo de (um) dia útil, a contar da data de divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Poxoréu, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, que direcionará o recurso à apreciação do Pleno do Conselho Municipal de Cultura.
8.2.5. O formulário específico para apresentação de recurso é o constante do ANEXO III deste Edital, vedada apresentação do recurso em formulário distinto.
8.2.6. Os recursos serão julgados pelo Conselho Municipal de Cultura do Município de Poxoréu, em até 02 (dois) dias úteis e homologados pelo Secretário de Turismo e Cultura.
8.2.7. As decisões dos recursos serão publicadas no D.O. do Município de Poxoréu [AMM/MT].
8.2.8. Após a análise, serão divulgados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Poxoréu, a relação dos proponentes que solicitaram recursos, o deferimento ou indeferimento do pedido.
8.2.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações
8.2.10. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos no prazo do dia 20 ao dia 24 de novembro de 2020, presencialmente, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou pelo e-mail: secultur@poxoreu.mt.gov.br , desde que se identifique.
8.2.11. Não serão analisadas impugnações ou pedidos de esclarecimentos anônimos.
8.3. Avaliação
8.3.1. Os projetos inscritos serão analisados pelo Comitê Misto de Gestão e Avaliação para Aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Poxoréu – MT, composto por 05 (cinco) membros eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Cultura e nomeados pelo Prefeito de Poxoréu-MT.
8.3.2. A avaliação (etapa 2) de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada de acordo com os critérios e pontuação abaixo, podendo atingir a 100 pontos.
a) relevância artística do projeto, de 0 a 25;
b) viabilidade prática da proposta, de 0 a 25;
c) conformidade com o objetivo do edital, de 0 a 25;
d) singularidade: criatividade e originalidade, de 0 a 25.
8.3.3. A avaliação de que trata o item 8.3.2. abrange os candidatos inscritos para os concursos com premiação neste edital.
8.3.4. A avaliação dos Espaços Culturais utilizar-se-á dos critérios constantes do item 5.1 deste Edital.
8.3.5. Cada projeto será avaliado pelos 5 (cinco) membros Comitê Misto de Gestão e Avaliação para Aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Poxoréu – MT, e a nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.
8.3.6. Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota mínima para classificação.
8.3.6.1. Os projetos que não atingirem esta nota estão automaticamente desclassificados.
8.3.7. A relação dos proponentes selecionados será divulgada na página oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu - MT http://www.poxoreu.mt.gov.br/.
8.3.8. Após a divulgação do resultado da fase de Avaliação, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura do município de Poxoréu – MT, no prazo de (um) dia útil, a contar da data de divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Poxoréu, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, que direcionará o recurso à apreciação do Pleno do Conselho Municipal de Cultura.
8.3.8. O formulário específico para apresentação de recurso é o constante do ANEXO III deste Edital, vedada apresentação do recurso em Formulário distinto.
8.3.9. Os recursos serão julgados pelo Conselho Municipal de Cultura do município de Poxoréu, em até 02 (dois) dias úteis e homologados pelo Secretário de Turismo e Cultura.
8.3.10. As decisões dos recursos serão publicadas no D.O. do Município de Poxoréu-MT [AMM/MT].
8.3.11. Após a análise serão divulgados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Poxoréu, a relação dos proponentes que solicitaram recursos, o deferimento ou indeferimento do pedido.
8.3.12. Nas fases de Habilitação e Avaliação das propostas, o Plenário do Conselho Municipal de Cultura é a instância final de julgamento, sendo irrecorrível a quaisquer outros.
8.3.13. É vedada a concorrência cumulativa em mais de um concurso previsto neste Edital, sendo que, caso ocorra, será considerada válida a inscrição mais recente.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A seleção é 3.ª e última fase do processo de inscrição de candidatos à participação no certame.
9.2. Após o julgamento dos recursos da fase de Avaliação, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura publicará em Diário Oficial dos Municípios – AMM/MT o resultado dos projetos selecionados e cumprirá as formalidades para a assinatura do Termo de Compromisso com os contemplados, sejam aqueles alcançados com a premiação, na forma deste Edital, sejam os Espaços Culturais selecionados, de igual forma.
10. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Os projetos serão executados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, período em que também deve ser realizada a Prestação de Contas, na forma do disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Aldir Blanc), iniciando-se a contar este prazo da data de assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e o proponente selecionado, se Espaços Culturais ou CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL (Projetos novos).
10.2. Os candidatos selecionados pelo Concurso de premiação receberão os seus respectivos prêmios na data constante do Cronograma abaixo:
a) Período de Inscrição de candidatos: 20/11/2020 a 27/11/2020;
b) Habilitação das Propostas: 30/11 e 01/12/2020;
c) Apresentação de Recursos: 02/12/2020;
d) Julgamento de Recursos: 03 e 04/12/2020;
e) Publicação em Diário Oficial dos Municípios: 07/12/2020;
f) Avaliação das propostas: 08 a 09/12/2020;
g) Publicação de resultado em D.O/ AMM/MT: 10/12/2020;
h) Apresentação de Recursos: 11/12/2020;
i) Julgamento de Recursos: 14 e 15/12/2020;
j) Publicação de resultado em D.O. do Município: 16/12/2020;
l) Publicação das propostas selecionadas em D.O. do Município: 17/12/2020;
m) Formalidades oficiais da SECULTUR e assinatura do Compromisso: de 18 e 21/12/2020;
n) Pagamento dos prêmios e repasse das parcelas de subsídios aos Espaços Culturais selecionados: 22/12/2020;
o) Prestação de Contas: de 07/04/2021 a 30/04/2021.
11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. Os contemplados na Categoria dos Espaços Culturais e do CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL (projetos novos) deverão entregar pessoalmente em envelope no endereço da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Poxoréu-MT: RUA MATO GROSSO, S/N.º, CENTRO, CEP: 78.800-000, a partir da publicação do Resultado Final da seleção, no prazo de 02 (dois) dias, os seguintes documentos impressos:
I - Proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica (Presidente e Tesoureiro);
e) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
g) Certidão Negativa do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
i) Certidão Negativa de Débito Estadual;
f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta) do proponente.
II - Proponente Pessoa Física:
a) Dados bancários (nome do banco, agência e conta) do proponente.
12. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
12.1. Os candidatos contemplados com a premiação dos concursos deste Edital não necessitam demonstrar a aplicação dos valores recebidos, podendo gastá-lo à sua revelia e conveniência.
12.2. Os candidatos contemplados com propostas de CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL (Projetos Novos) devem executar as despesas, em conformidade com a Planilha Orçamentária do projeto (ANEXO II).
13.3. Os espaços culturais selecionados por este Edital deverão aplicar os recursos no desenvolvimento, manutenção da instituição, pagamento de pessoa e serviços, vedada a aquisição de bens de capital.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A Prestação de Contas será realizada ao Conselho Municipal de Cultura de Poxoréu-MT.
14.2. Aos candidatos contemplados com a premiação dos concursos deste Edital não inclui a Prestação de Contas dos valores recebidos, bastando o comprovante de recebimento do prêmio, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Poxoréu-MT.
14.3. Aos contemplados com projetos de CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL, compete a prestação de Contas, conforme a previsão das despesas contidas na Planilha Orçamentária da Proposta.
14.4. Os espaços culturais devem realizar suas Prestações de Contas, mediante comprovante de despesas na manutenção, desenvolvimento da instituição e pagamento de pessoal e serviços, não sendo aceitas despesas com bens permanentes, exclusivamente despesas de custeio.
14.5. Serão aceitas, para efeitos de prestação de contas, Notas Fiscais, Faturas, Tarifas, Boletos, Notas Fiscais Avulsas e Recibos, deste que neste último, constem a identificação e CPF do beneficiado.
14.6. As prestações de contas que forem rejeitadas implica na impossibilidade do produtor cultural (vinculado o CPF) de contratar com o Município de Poxoréu-MT pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos.
14.7. A prestação de Contas será realizada em Formulário Específico, constante do ANEXO V deste Edital.
15. DO DIREITO DE IMAGEM
15.1. O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que os espetáculos e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria de Turismo e Cultura de Poxoréu para incorporação deste material ao acervo da SECULTUR/Poxoréu-MT, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente premiado será responsável pela realização do(s) projeto(s) e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura de Poxoréu-MT.
16.2. A Secretaria de Turismo e Cultura de Poxoréu - MT não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
16.3. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
16.4. É facultada a participação de membros do Conselho Municipal de Cultura neste Edital, desde que não participe do Processo de habilitação, avaliação e seleção da proposta apresentada, conforme dispõe os §§ 3.º e 4.º, do art. 4.º, do Decreto n.º 072/2020.
16.5. Os contemplados estarão sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção.
16.6. Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam-se os proponentes / contemplados a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
16.7. Os premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT / Secretaria de Turismo e Cultura, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelos PRÊMIOS E ESPAÇOS CULTURAIS/2020.
16.8. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida pela Comissão de Seleção.
16.9. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura outorgará com Troféu de Mérito aos selecionados nos concursos deste Edital, a serem entregues em data oportuna.
16.10. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura de Poxoréu-MT, após apreciação da Procuradoria Municipal, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Poxoréu, para dirimir eventuais questões relativas ao presente certame.
17. É parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b) ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXUÇÃO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
c) ANEXO III – Formulário de Apresentação de Recursos
d) ANEXO IV – Declaração de Mestres de Cultura Popular.
e) ANEXO V – Formulário de Prestação de Contas
Poxoréu-MT, 19 de novembro de 2020.
JOÃO SAN MARTIN PAIXÃO
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu – MTANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA | |||||
NOME COMPLETO: | |||||
NOME ARTÍSTICO | NOME SOCIAL: | |||||
IDENTIDADE DE GÊNERO: Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Trans ( ) Homem Trans ( ) Não-Binário ( ) Outros ( ) ____________ | |||||
COR DA PELE/ETNIA: PRETA ( ) PARDA ( ) BRANCA ( ) AMARELA ( ) INDIGENA ( ) | |||||
TELEFONE(S): | Email: | ||||
ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, CEP): | |||||
CPF: | R.G.: | Órgão Expedidor: | |||
REDES SOCIAIS (insira o link) | |||||
FACEBOOK: | INSTAGRAM: | YOUTUBE: | |||
SITE (insira o link) | |||||
VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA NESTE MOMENTO? ( ) sim ( ) não | |||||
SE ESTÁ TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA, SEU SALÁRIO É IGUAL OU INFERIOR A 01 SALÁRIO MÍNIMO? ( ) sim ( ) não | |||||
NA EQUIPE DE REALIZAÇÃO DO SEU PROJETO HÁ A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD`S)? ( ) sim ( ) não | |||||
IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
SEGMENTO: | ||
TELEFONE(S): | Email: | |
ENDEREÇO COMERCIAL COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, UF, CEP): | ||
CNPJ: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
IDENTIDADE DE GÊNERO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL: Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Trans ( ) Homem Trans ( ) Não-Binário ( ) Outros ( ) ____________ | ||
CPF: | RG: | |
ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, UF, CEP): | ||
SUA EMPRESA TEVE SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS PARCIALMENTE OU TOTALMENTE PELAS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19? ( ) TOTALMENTE ( ) PARCIALMENTE ( ) NÃO TEVE | ||
NA EQUIPE DE REALIZAÇÃO DO SEU PROJETO HÁ A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD`S)? ( ) sim ( ) não | ||
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2020/SECEL/POXORÉU/MT
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
ETAPA 1 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
1.1 | |||
1.2 | |||
ETAPA 2 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
2.1 | |||
2.2 | |||
ETAPA 3 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
3.1 | |||
3.2 | |||
ETAPA 4 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
3.1 |
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||
Item | Descrição da despesa | Unid. de medida | qnt. | v. unitário | v. total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
TOTAL |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2020/SECULTUR/POXORÉU/MT
Nome Completo: | |
CPF: | |
| |
TELEFONES | |
FASE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO | [ ] 1ª FASE (HABILITAÇÃO) [ ] 2ª FASE (AVALIAÇÃO) |
RAZÕES DO RECURSO | |
DATA: | |
ASSINATURA |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO MESTRE DA CULTURA
EDITAL N.º 001/2020/SECEL/POXORÉU-MT
Declaro para fins do disposto na alínea “C” do Inciso I do artigo 6º do Decreto nº. 072, de 02/10/2020, combinado com o ................... do edital nº. __/2020, datado de __/___2020 que RECONHEÇO o ______________________________________, como MESTRE DE CULTURA POPULAR na área de __________________________, há mais de 05 anos, considerando o seu protagonismo na área cultural RECONHECENDO que o supra citado é detentor do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional além de sua eventual liderança, ação e apoio a projetos culturais na área no território do município de Poxoréu - MT.
Por ser verdade, firmo a presente como testemunho de fé.
Poxoréu – MT, ___ de novembro de 2020
_________________________________________________
Nome e assinatura
Cargo/Função
ANEXO V
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |
Nome do produtor cultural ou Entidade (proponente): | |
CPF/CNPJ: | |
ENDEREÇO | |
| |
TELEFONES | |
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Nº do Termo | |
Vigência | |
Nº Processo | |
Objeto: | |
Valor: | |
Edital de Seleção: | |
RESUMO DA EXECUÇÃO | |
Ações Executadas | |
Principais Obstáculos | |
Benefícios alcançados | |
Público previsto | |
Público Alcançado: |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
ETAPA 1 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
1.1 | |||
1.2 | |||
ETAPA 2 - | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
2.1 | |||
2.2 | |||
ETAPA 3 - | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
3.1 | |||
3.2 | |||
ETAPA 4 – | |||
Descrição da atividade | início | fim | |
4.1 | |||
4.2 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA | |||||
Valor do Termo: | |||||
Rendimento da aplicação financeira: | |||||
Saldo: | |||||
Descrição da despesa | Valor previsto | Valor gasto | Quem recebeu | Forma de pag. | Data de Pag. |
TOTAL |
Poxoréu ____, de ____________ de 2021.
Nome e assinatura