Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

LEI Nº 880/2020

LEI ORDINÁRIA Nº. 880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº. 865/2020, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAURU PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru/MT, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado os anexos abaixo relacionados da Lei 865/2020 – LDO/2021, que passa a fazer parte integrante desta lei, para o exercício financeiro de 2021.

Ø Anexo II A – Programas metas e Ações

Ø Anexo III – Metas Anuais

Ø Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Ø Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores

Art. 2º – Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 865/2020 – LDO/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no máximo, 2 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Gabinete do Prefeito, Jauru-MT, aos 18 de novembro de 2.020.

Pedro Ferreira de Souza

Prefeito Municipal