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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: abril/2019 a outubro de 2020, aos servidores comissionados da secretaria de Educação e Assistência Social, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, Senhor Adalto José Zago, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores comissionados da Secretaria Municipal de Educação e da Assistência Social, cujos cargos foram criados pelas Leis Municipais nºs. 078/2013, 134/2017 e 142/2017, a alíquota de 5,08% (cinco inteiros e oito décimos) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.
CARGOS | VAGAS | VENCIMENTO |
Coordenador da Assistência Social | 01 | 1.363,73 |
Instrutor de Música | 03 | 1.363,73 |
Instrutor de Artesanato | 03 | 1.363,73 |
Instrutor de Dança | 03 | 1.363,73 |
Instrutor de Artes Marciais e Capoeira | 03 | 1.363,73 |
Instrutor de Informática | 03 | 1.363,73 |
Coordenador da Proteção Social Básica | 01 | 2.613,81 |
Coordenador da Proteção Social Especial | 01 | 2.613,81 |
Coordenador da Proteção da Alta Complexidade | 01 | 2.613,81 |
Coordenador do Programa Acessuas Trabalho | 01 | 2.613,81 |
Técnico de Nível Superior do Programa Acessuas Trabalho | 01 | 2.613,81 |
Secretário Adjunto de Assistência Social | 01 | 3.409,32 |
Supervisor do Programa Criança Feliz | 01 | 2.613,81 |
Gestor do Programa Bolsa Família | 01 | 1.704,66 |
Secretária Executiva dos Conselhos municipais | 01 | 2.500,17 |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de novembro de 2020, (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 001/2020),e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito MunicipalANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Criação de Cargo Comissionado: Gerente Municipal de Convênios e Contratos
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal