Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 0178/2020.

SÚMULA: “Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: abril/2019 a outubro de 2020, aos servidores comissionados da secretaria de Educação e Assistência Social, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, Senhor Adalto José Zago, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores comissionados da Secretaria Municipal de Educação e da Assistência Social, cujos cargos foram criados pelas Leis Municipais nºs. 078/2013, 134/2017 e 142/2017, a alíquota de 5,08% (cinco inteiros e oito décimos) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

Coordenador da Assistência Social

01

1.363,73

Instrutor de Música

03

1.363,73

Instrutor de Artesanato

03

1.363,73

Instrutor de Dança

03

1.363,73

Instrutor de Artes Marciais e Capoeira

03

1.363,73

Instrutor de Informática

03

1.363,73

Coordenador da Proteção Social Básica

01

2.613,81

Coordenador da Proteção Social Especial

01

2.613,81

Coordenador da Proteção da Alta Complexidade

01

2.613,81

Coordenador do Programa Acessuas Trabalho

01

2.613,81

Técnico de Nível Superior do Programa Acessuas Trabalho

01

2.613,81

Secretário Adjunto de Assistência Social

01

3.409,32

Supervisor do Programa Criança Feliz

01

2.613,81

Gestor do Programa Bolsa Família

01

1.704,66

Secretária Executiva dos Conselhos municipais

01

2.500,17

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de novembro de 2020, (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 001/2020),e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Criação de Cargo Comissionado: Gerente Municipal de Convênios e Contratos

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal