Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 0185/2020.

SÚMULA: “Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: abril/2019 a outubro de 2020, aos servidores ocupantes de cargos de programas Secretaria de Saúde do Município de Apiacás, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, Senhor Adalto José Zago, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás a alíquota de 5,08% (cinco inteiros e oito décimos) por cento, em conformidade com as vagas e cargos criados.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 0172/2019, parte integrante desta Lei, compreendida como Quadro geral dos Cargos criados para atender ao NASF Núcleo de Apoio às Famílias.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de novembro de 2020, (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 001/2020), e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2019

PROJETO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

TABELA DE VENCIMENTO FIXO

CARGO DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO FIXO

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

4.019,46

EDUCADOR FÍSICO

40 horas

4.019,46

FISIOTERAPEUTA

30 horas

4.019,46

NUTRICIONISTA

40 horas

4.019,46

PSICÓLOGO

40 horas

4.019,46

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Estabelece a remuneração dos Servidores de Cargos Comissionados do Município de Apiacás.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

JUSTIFICATIVA:

Na qualidade de Ordenador de despesa do Município de Apiacás MT, declaro para os efeitos do Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000, que a despesa constante do resultado desta Lei, encontra-se devidamente enquadrada financeiramente e orçamentariamente não afetando o equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 19 de novembro de 2020.

Atenciosamente

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal