Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº 0521/2020 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal nº 288/2008 de 16 de Julho de 2008, que criou Conselho Municipal do Idoso, fixando o prazo de 2 (dois) anos para atuação de seus membros;

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal do Idoso no prazo de 2 (dois) anos:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Fabio Kunz da Silva – CPF nº. 044.607.441-12

Suplente: Adelfina Maria da Silva – CPF nº. 009.524.291-01

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Kallita dos Anjos Moraes – CPF nº. 008.036.381-40

Suplente: Karoline Fátima Correia Carnelocci – CPF nº. 017.381.371-20

Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Olavo José da Silva Filho – CPF nº. 974.454.441-49

Suplente: Lea Ferreira da Silva – CPF nº. 837.404.491-87

Representante da Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Luiz Carlos Fidalski – CPF nº. 344.711.971-34

Suplente: Daiane de Jesus Pereira Silva Gomiero – CPF nº. 040.446.831-40

Representante do Clube dos Idosos

Titular: Helmo Donato Hoeperc – CPF nº. 057.973.149-91

Suplente: Luciana Paula Hoeperc – CPF nº. 569.688.841-00

Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Marcus Vinicius Cavalcante da Silva – CPF nº. 053.496.441-90

Suplente: Valdir Etmundo Lohmann – CPF nº. 593.230.861-34

Representante da Igreja Católica

Titular: Justina Anunciato de Melo Almeida – CPF nº. 002.549.711-13

Suplente: João Paulo Hoesbaert – CPF nº. 333.544.640-20

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Na data supra