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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 288/2008 de 16 de Julho de 2008, que criou Conselho Municipal do Idoso, fixando o prazo de 2 (dois) anos para atuação de seus membros;
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal do Idoso no prazo de 2 (dois) anos:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Fabio Kunz da Silva – CPF nº. 044.607.441-12
Suplente: Adelfina Maria da Silva – CPF nº. 009.524.291-01
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Kallita dos Anjos Moraes – CPF nº. 008.036.381-40
Suplente: Karoline Fátima Correia Carnelocci – CPF nº. 017.381.371-20
Representante da Secretaria Municipal de Administração
Titular: Olavo José da Silva Filho – CPF nº. 974.454.441-49
Suplente: Lea Ferreira da Silva – CPF nº. 837.404.491-87
Representante da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Luiz Carlos Fidalski – CPF nº. 344.711.971-34
Suplente: Daiane de Jesus Pereira Silva Gomiero – CPF nº. 040.446.831-40
Representante do Clube dos Idosos
Titular: Helmo Donato Hoeperc – CPF nº. 057.973.149-91
Suplente: Luciana Paula Hoeperc – CPF nº. 569.688.841-00
Representante das Igrejas Evangélicas
Titular: Marcus Vinicius Cavalcante da Silva – CPF nº. 053.496.441-90
Suplente: Valdir Etmundo Lohmann – CPF nº. 593.230.861-34
Representante da Igreja Católica
Titular: Justina Anunciato de Melo Almeida – CPF nº. 002.549.711-13
Suplente: João Paulo Hoesbaert – CPF nº. 333.544.640-20
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
___________________________________
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Na data supra