Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E PRORROGACAO DE PRAZO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019, DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA RETOMADA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) MINI ESTÁDIO DE FUTEBOL COM 7.000M² COM ARQUIBANCADA, CERCA E VESTIÁRIOS COM 120,00M², CONTRATO DE REPASSE Nº 0265757-47/2008 CONVENIADO POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A EMPRESA POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2412731-0 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro município de Juína – MT, Inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.057151400, e-mail: poliengenharia.licitacao@gmail.com, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 0577208-7 SSP/MT e titular do CPF nº 420.043.301-04, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, cuja minuta foi aprovada pela Acessória jurídica, que emitiu o Parecer Jurídico nº 152/2020, conforme determina a alínea “a” do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinada com o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 2,03% (dois inteiros e três centésimos, por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 19/08/2020, com fundamento no parágrafo primeiro ou inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

1.2. Prorrogação de prazo, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O valor global do Contrato nº 081/2019 que era de R$ 567.623,72 (quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), passa a ser de R$ 556.112,47 (quinhentos e cinquenta e seis mil cento e doze reais e quarenta e sete centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original, passando a vigorar até a data de 29/06/2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA

5.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União.

5.2. Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Nova Bandeirantes – MT, 16 de novembro de 2020.

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 01.379.965/0001-08

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno

CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41