Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

LEI Nº 1547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 1550, de 13 de outubro de 2020 – do Executivo)

“Autorização de uso do solo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB”.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Constitui objeto do presente Projeto de Lei a autorização de uso de área pública a ser desmembrada de uma área maior com área total de 28,01Ha, pertencente ao Município de Água Boa/MT, matricula sob nº 8.617 do C.R.I. desta Comarca.

Art. 2º - Da área total, serão destinados 3.1192 (três hectares onze ares de noventa e dois centiares) a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa- COOTRAB, inscrita no CNPJ sob n° 36.825.852/0001-65.

Art. 3º - A Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB, utilizará o espaço físico como centro, de apoio e logística a seus associados.

Art. 4º - A entidade beneficiada fica autorizada a efetuar, exclusivamente às suas expensas os investimentos e melhorias necessárias as suas atividades, mediante estrito respeito às normas ambientais.

I. Toda e qualquer benfeitoria realizada não será indenizada pelo Município; II. Ao final da autorização as benfeitorias serão revertidas automaticamente ao patrimônio do Município.

Art. 5º - Cumpre a entidade beneficiária:

a) Cumprir fielmente a Legislação Federal, Estadual e Municipal; b) Manter a área conservada e limpa; c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros; d) Observar as Legislações em todos os seus aspectos;

Art. 6º - Fica expressamente proibido à beneficiária ceder o espaço físico objeto desta Lei, bem como desenvolver atividade estranha a seu objeto.

Art. 7º - A presente autorização será rescindida automaticamente, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que as entidades tenham direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:

a) Infringir qualquer das cláusulas ou condições da presente Lei; b) Transferir ou ceder objeto da presente Lei a terceiros, no todo ou em parte; c) Entrar em regime de falência ou caso de extinção; d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para conservação e manutenção, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique prévia imediatamente ao Município; e) Utilizar o espaço cedido para finalidade diversas.

Art. 8º - Em hipótese alguma o Município responderá por qualquer responsabilidade frente a terceiros com os quais as entidades beneficiarias desta Lei venham a ter contratos ou compromissos decorrentes de suas atividades e ou de melhorias desenvolvidas nos respectivos imóveis.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 23 de novembro de 2020.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito do Município

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração