Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

LEI Nº 1549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº. 1554, de 26 de outubro de 2020 – do Executivo)

Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$53.120,00 na forma que especifica.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$53.120,00 (cinquenta e três mil e cento e vinte reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade : 002 – Saúde – Recursos Vinculados

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0025 – Saúde com Qualidade

Projeto/Atividade: 20156 – fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde Portaria N° 2.405 de 16 de Setembro de 2020.

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

R$

23.120,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

TOTAL

R$

53.120,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria N° 2.405 de 16 de Setembro de 2020 destinado pelo Ministério de Saúde.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2020.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças