Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

LEI Nº 1554, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº. 1559, de 12 de novembro de 2020 – do Executivo)

Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 na forma que especifica.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade : 002 – Saúde – Recursos Vinculados

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0026 – Atenção em Saúde

Projeto/Atividade: 20135 – Enfrentamento ao Coronavirus – COVID19

Elemento de Despesa:

3.3.70.41.00.00

Contribuições

R$

2.200.000,00

TOTAL

R$

2.200.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Decreto N° 521 de 10 de Junho de 2020 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2020.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças