Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

QUE ALTERA, RETIFICA E COMPLEMENTA, O DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2020, CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESPOSTA RAPIDA AO COVID-19 (CORONAVIRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as decisões tomadas pelo Comitê de Resposta Rápida em reunião deliberativa;

CONSIDERANDO a manutenção da Taxa de Contaminação (TCC), apurada e divulgado pelo Estado de mato Grosso, nos termos do Decreto Estadual nº 522/2020 e alterações posteriores.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Altera o caput do Art. 15, que trata da suspenção das aulas na rede de ensino, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 - Ficam suspensas de 23 de março a 18 de dezembro de 2020, todas as aulas e atividades presenciais da Rede Pública e Privada Municipal de Ensino, podendo ser prorrogado em caso de intensificação do COVID-19.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 31 de agosto de 2020, mantidas as disposições anteriores que a este não afronte.

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 2020.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal