Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO Nº 014/2020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2341, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de identidade RG n.º 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 937.368.431-00, residente e domiciliado Av. Diamantino, nº 570, Centro, neste Município, resolve:

Considerando o Contrato nº 014/2020, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI - EPP;

Considerando que o objeto do instrumento acima referido é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PREDIO DESTINADO AO CAPS DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT.;

Considerando que no dia 23 de Outubro de 2020 a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária foi informada que várias salas da Unidade de Centro de Atenção Psicossocial apresentaram diversas goteiras e vazamento de água pelo teto;

Considerando que no Contrato em sua Cláusula Quinta, discorre das obrigações e responsabilidades da Contratada, onde é de responsabilidade da empresa sanar o problema em questão; Considerando que a empresa já tenha sido notificada em 26 de Outubro de 2020 e até o momento nada foi feito para sanar o problema;

Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.103.781/0001-82, para que o mesmo tome as devidas providencias para sanar o problema, não ultrapassando o prazo de 10 (dez) corridos, e, caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Diamantino, aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo e no processo licitatório, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA no prazo de 03 (tres) dias úteis contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.

Diamantino - MT, 23 de Novembro de 2020.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal