Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

DECRETO Nº 082/2020 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

DECRETO Nº 082/2020

DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

SÚMULA:DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Nova Santa Helena.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes a exercício anterior no valor de R$ 188.105,39 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Cento e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos) conforme relação, em anexo.

Empenho

Data

Código Geral

Credor

Não Processado

462/2019-2

29/01/2019

08.001.10.301.0026.2027.339030000000

HIPERDENTAL COMERCIO E REP. DE PROD. ODONTO E MED

0,15

1096/2019-2

13/03/2019

08.001.10.301.0006.2026.339039000000

INOVE ASSESSORIA E CONSULTORIA HOSPITALAR - EIRELI

950,00

1410/2019-2

27/03/2019

08.001.10.301.0026.2027.339039000000

RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

760,77

1413/2019-2

27/03/2019

08.001.10.301.0026.2027.339039000000

VILMAR SILVA SOARES 00180729179

100,00

1416/2019-2

27/03/2019

10.001.08.243.0013.2045.339039000000

VILMAR SILVA SOARES 00180729179

135,00

1418/2019-2

27/03/2019

11.002.17.512.0016.2034.339039000000

VILMAR SILVA SOARES 00180729179

135,00

1422/2019-2

27/03/2019

03.001.04.122.0010.2003.339039000000

VILMAR SILVA SOARES 00180729179

495,00

1705/2019-2

17/04/2019

07.001.12.361.0025.2050.339030000000

R. A. MATHEUS -ME

98,00

1731/2019-2

17/04/2019

11.001.15.451.0016.1021.449051000000

TOP TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA

17.379,18

1736/2019-2

17/04/2019

03.001.04.122.0010.2003.339039000000

VISUART COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP

115,00

1991/2019-2

2/05/2019

07.001.12.361.0025.2017.339039000000

C DA SILVA SERGIO

62.026,80

2169/2019-2

13/05/2019

07.001.12.306.0022.2059.339030000000

GUSTAVO DIAS DE MENEZES 70368779106

2.076,31

2171/2019-2

13/05/2019

07.001.12.306.0022.2015.339030000000

E SCHENATTO LATICINIOS - ME

771,82

2236/2019-2

16/05/2019

03.001.04.131.0010.2006.339039000000

R. C. DE OLIVEIRA ME

1.467,00

2590/2019-3

5/06/2019

10.001.08.244.0013.2036.339039000000

CLARO S/A

166,86

2938/2019-2

25/06/2019

08.001.10.301.0026.2027.339039000000

ADRIANA DA SILVA ARANTES-ME

7.939,00

3079/2019-1

3/07/2019

11.001.04.122.0016.2037.339030000000

DIOGENES P. BATTISTI & CIA LTDA - EPP

226,25

3083/2019-2

3/07/2019

08.001.10.301.0006.2026.339032000000

FARMACIA SUPER POPULAR LTDA EPP

2.065,80

3281/2019-2

15/07/2019

07.001.12.361.0021.2012.339039000000

AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA LTDA

2.500,00

3323/2019-1

17/07/2019

09.001.20.608.0032.2035.339030000000

ROMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

214,40

3549/2019-1

31/07/2019

11.001.26.782.0016.2061.339030000000

NE EQUIPAMENTOS PECAS E LOCACAO MAQUINAS LTDA - ME

76,59

4084/2019-2

30/08/2019

11.001.04.122.0016.2037.339036000000

JORGE TOTH

2.070,00

4085/2019-1

2/09/2019

08.001.10.301.0026.2027.339030000000

ROMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

248,06

4093/2019-1

2/09/2019

10.001.08.244.0013.2036.339030000000

MARCOS S. BIUDES ME

145,50

4179/2019-2

3/09/2019

06.001.04.122.0010.2011.339039000000

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

10.044,00

4180/2019-2

3/09/2019

07.001.12.361.0021.2012.339039000000

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

51.334,26

4182/2019-2

3/09/2019

08.001.10.301.0006.2026.339039000000

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

16.548,00

4644/2019-2

1/10/2019

08.001.10.305.0026.2029.449052000000

AMAURI ROBERTO DE ARUJO ME

2.380,00

5275/2019-2

13/11/2019

11.001.04.122.0016.2037.339039000000

TURINI E TURINI LTDA ME

4.244,10

5592/2019-2

29/11/2019

07.001.12.361.0025.2050.339039000000

VICTOR INACIO DE GODOY 45306672191

1.360,00

5594/2019-1

29/11/2019

10.001.08.244.0013.2046.339030000000

ROMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

13,98

5824/2019-3

13/12/2019

06.001.04.122.0010.2011.339039000000

ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA

18,56

TOTAL GERAL

188.105,39

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2020, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal