Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

ERRATA N° 29/2020 - SME

A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do Aditivo de Prorrogação nº 02 Contrato nº 100 de 16 de Novembro de 2020, onde corrige o nome da servidora.

ONDE SE LÊ: ADITIVO Nº 2 CONTRATO N° 100

ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO NOVEMBO 2020/SME

EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim, ora denominada contratante, e senhor(a) FLAVIA MALDONADO PLAQUI denominado(a) contratado(a), no cargo de Professora Licenciado em Pedagogia, para exercer sua função E.M Brincando e Aprendendo.

Em substituição a professora Mauriety Rodrigues Oliveira que está de atestado médico.

Considerando o disposto no art. 2º e no § 1º, do art. 3º do Decreto nº 268/2020, cujas normas estabeleceram que os contratos temporários mantiveram seus efeitos suspensos em decorrência da paralização das aulas da Rede Municipal de Ensino, no período de “06 de abril de 2020 até 30 de junho”, e por consequência houvera a recontagem do prazo original de vigência, com o desconto do período de suspensão;

Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 100, como delineado a seguir:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 06/11/2020, com termo final alterado para 16/12/2020, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2020.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 16 de Novembro de 2020

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LEIA SE:

ADITIVO Nº 2 CONTRATO N° 100

ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO NOVEMBO 2020/SME

EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2019

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim, ora denominada contratante, e senhor(a) FLAVIA MALDONADO FERREIRA PLAQUI denominado(a) contratado(a), no cargo de Professora Licenciado em Pedagogia, para exercer sua função E.M Brincando e Aprendendo.

Em substituição a professora Mauriety Rodrigues Oliveira que está de atestado médico.

Considerando o disposto no art. 2º e no § 1º, do art. 3º do Decreto nº 268/2020, cujas normas estabeleceram que os contratos temporários mantiveram seus efeitos suspensos em decorrência da paralização das aulas da Rede Municipal de Ensino, no período de “06 de abril de 2020 até 30 de junho”, e por consequência houvera a recontagem do prazo original de vigência, com o desconto do período de suspensão;

Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 100, como delineado a seguir:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 06/11/2020, com termo final alterado para 16/12/2020, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2020.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 16 de Novembro de 2020

________________________________ ________________________________

Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim

Contratado (a) Secretária Municipal de Educação em substituição

TESTEMUNHAS:

NOME: _________________________________ NOME:_________________________________

RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________

CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________