Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2020.

Termo de CESSÃO de Uso que entre si celebram o Município de Terra Nova do Norte/MT com a Associação de Pais da Escola Agrícola Terra Nova, para a cedência dos bens móveis descritos abaixo, com a finalidade de ser utilizado única e exclusivamente para o cumprimento das atividades relacionadas atividades rurais da Associação.

DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00, sediada no Setor das Chácaras, nº 09, bairro Setor das Chácaras, Município de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTER KUHN, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

DE OUTRO LADO, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA AGRÍCOLA TERRA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.546.494/0001-93, sediado na Rua Principal, s/n, Zona Rural, em Terra Nova do Norte/MT, representada por seu presidente Sr. Luiz Elizeu Gianchini, portador do RG nº 986.304 SSPMT, e inscrito no CPF sob nº 783.703.101-68, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, aprovado pela Lei Municipal nº 1.570/2020, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

I - As partes, de comum acordo, estabelecem como objetivo do presente Termo de Cessão de Uso, a cedência dos bens abaixo descritos, para o cumprimento das atividades relacionadas à instituição escolar da referida Associação.

Parágrafo único – Os bens móveis a serem cedidos são única e exclusivamente os seguintes:

01 (uma) distribuidora de calcário, Plaqueta nº 15215; 01 (uma) plantadeira 03 linhas série TT043 16, Plaqueta nº 15212;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - É de responsabilidade do Convenente/Cedente:

a) Efetuar o inventário dos bens existentes para posterior conferência no recebimento.

b) A cedência do equipamento se dará de forma onerosa.

c) A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA), fiscalizará e certificará a execução dos serviços de limpeza indicados no §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.570/2020.

II - É de responsabilidade do Conveniado/Cessionário:

Utilizar dos equipamentos exclusivamente para os fins autorizados. Os bens móveis deverão ser entregues nas mesmas condições recebidas, salvo os desgastes do uso. Responsabilizar-se pelo zelo, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário. Os equipamentos não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência; Os equipamentos deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de uso; A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente pelos tributos eventualmente incidentes sobre o equipamento, devendo empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade. Em contrapartida, a Associação, realizará a seguinte contrapartida:

i. a Associação realizará a limpeza e gradeação o canteiro central da Comunidade Ribeirão Bonito (Décima Agrovila), no mínimo 03 (três) vezes ao ano, durante o período da vigência do Termo de Cessão de Uso.

As datas de limpeza deverão ser previamente informadas pela Associação à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA), que fiscalizará e certificará a execução dos serviços. Os bens não poderão ser modificados ou alterados, obrigando-se à Associação a disponibilizar o maquinário descrito no §1 do artigo 1º da Lei Municipal 1.570/2020 para utilização por outras Associações compreendidas como da Agricultura Familiar, quando solicitado por estes, respeitando-se o cronograma anual de utilização do maquinário pela Associação beneficiada por esta Lei, e sob gerência da mesma, conforme os requisitos e valores por ela definidos. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2020). O cronograma mencionado acima deverá ser dado ampla publicidade pela Associação beneficiada, sendo que a recusa ou demora injustificada ensejará a revogação automática desta Lei e o retorno do bem ao patrimônio de origem. (EMENDA ADITIVA Nº 01/2020).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Termo de Cessão de Uso entrará em vigor a partir de sua publicação, e terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por interesse do Município, e revogado pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento, ou por interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.

E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma por um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, 10 de novembro de 2020.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal

Associação de Pais da Escola Agrícola Terra Nova

Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

1._________________________

CPF:_______________________

2._________________________

CPF:_______________________