Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​DECRETO Nº 1864 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 1864 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR"

JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL A LEI Nº. 1.831/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei n° 1.831 de 16 de dezembro de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

0001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0018 – GESTÃO DO RPPS

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2097 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PPREV

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR......................................................................................................R$ 150.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÕES............................................................................R$ 40.000,00

TOTAL.............................................................................................................R$ 190.000,00

Art. 2º A cobertura da despesa de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

0001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0997 – RESERVA LEGAL DO RPPS

0018 – GESTÃO DO RPPS

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

9001 – RESERVA LEGAL DO RPPS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................R$ 190.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 190.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL