Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

DECRETO Nº 1865 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 1865 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020 EM FUNÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 41° ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

D E C R E T A:

Art. 1º - Em razão da data comemorativa do Dia de emancipação política de Paranatinga-MT, nos termos da Lei n. 036-A/84 fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e das Autarquias no dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de novembro de 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL