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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa LABORATORIO LABORVALE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.509.276/0001-53, estabelecida a TV COLORADO, n.º S/N, centro, cidade de Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado pelo Sr. EDMUNDO GONÇALVES DO VALE JUNIOR , portador do CIRG n.º 474.495.0 SSP/PR e CPF n.º 968.595.121-72, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE | DESCRITIVO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO HEMOGRAMA COMPLETO | Unid | 80 | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
2 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO GLICOSE | Unid | 80 | R$ 24,66 | R$ 1.972,80 |
3 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO LIPIDOGRAMA COMPLETO | Unid | 200 | R$ 114,25 | R$ 22.850,00 |
4 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO COLESTEROL TOTAL | Unid | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,00 |
5 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO COLESTEROL HDL | Unid | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,00 |
6 | SERVIÇO DE EXAME - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | Unid | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,00 |
7 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE COLESTEROL VLDL | Unid | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,00 |
8 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TRIGLICERIDEO | Unid | 100 | R$ 21,09 | R$ 2.109,00 |
9 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ACIDO URICO | Unid | 90 | R$ 24,56 | R$ 2.210,40 |
10 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA DENGUE (IGG/IGM) | Unid | 80 | R$ 55,66 | R$ 4.452,80 |
11 | SERVIÇO DE EXAME – DENGUE NS1 (ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE) SOROLOGIA | Unid | 60 | R$ 42,50 | R$ 2.550,00 |
12 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE TRANSAMINASE OXALACETICA - AMINOTRANSFERASE ASPARTATO | Unid | 350 | R$ 24,00 | R$ 8.400,00 |
13 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE TRANSAMINASE PIRUVICA - AMINO TRANSFERASE DE ALANINA - TGP | Unid | 350 | R$ 26,00 | R$ 9.100,00 |
14 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO GAMA GT | Unid | 100 | R$ 27,11 | R$ 2.711,00 |
15 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PCR | Unid | 500 | R$ 23,83 | R$ 11.915,00 |
16 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO UREIA SORO | Unid | 350 | R$ 24,83 | R$ 8.690,50 |
17 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CLEARANCE DE UREIA – (SORO + URINA 24HS) | Unid | 55 | R$ 20,94 | R$ 1.151,70 |
18 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE CREATINA (SORO) | Unid | 400 | R$ 27,63 | R$ 11.052,00 |
19 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CLEARANCE DE CREATININA | Unid | 40 | R$ 25,46 | R$ 1.018,40 |
20 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FATOR REUMATOIDE LATEX - LX | Unid | 400 | R$ 22,52 | R$ 9.008,00 |
21 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO FAN | Unid | 150 | R$ 51,80 | R$ 7.770,00 |
22 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTICORPOS ANTI DNA NATIVO | Unid | 30 | R$ 53,45 | R$ 1.603,50 |
23 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI DNA | Unid | 30 | R$ 54,17 | R$ 1.625,10 |
24 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM ANTICORPO ANTI SS A - RO | Unid | 30 | R$ 101,95 | R$ 3.058,50 |
25 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM ANTICORPO ANTI SS B - LA | Unid | 50 | R$ 62,50 | R$ 3.125,00 |
26 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI TPO | Unid | 50 | R$ 46,51 | R$ 2.325,50 |
27 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CORTISOL | Unid | 35 | R$ 64,11 | R$ 2.254,35 |
28 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI-SM | Unid | 30 | R$ 43,56 | R$ 1.306,80 |
29 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTI-ENA, HA | Unid | 30 | R$ 64,41 | R$ 1.932,30 |
30 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO PSA LIVRE | Unid | 50 | R$ 64,34 | R$ 3.217,00 |
31 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO BACTERIOSCOPIA - GRAM, ZIEHL, ALBER, ETC - POR LAMINA | Unid | 300 | R$ 22,30 | R$ 6.690,00 |
32 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA GERAL - COMPREENDENDO CITO-PARASITOLOGICO - QUANDO NECESSARIO, BACTERIOSCOPIA E IDENTIFICACAO DE BACTERIAS AEROBIAS EM MATERIAS OU LIQUIDOS ORGANICOS, TAIS COMO, EXSUDATOS, TRANSUDATOS, ESCARRO, ESPERMA, LIQUOR, URINA E SECRECOES - VAGINAIS, URETRAIS, OROFARINGEANAS, PURULENTAS, FISTULAS, ETC - E OUTROS | Unid | 50 | R$ 58,29 | R$ 2.914,50 |
33 | EXAME DE BRUCELOSE - PLACA PARA EXAME, EM VIDRO | Unid | 50 | R$ 57,38 | R$ 2.869,00 |
34 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE CA 19-9 - EIE | Unid | 50 | R$ 73,02 | R$ 3.651,00 |
35 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA BACTEROLOGIA DE SECRECAO | Unid | 80 | R$ 109,16 | R$ 8.732,80 |
36 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ELETROFORESE DAS PROTEINAS PROTIDOGRAMA | Unid | 50 | R$ 63,93 | R$ 3.196,50 |
37 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | Unid | 50 | R$ 65,27 | R$ 3.263,50 |
38 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO HEMOGLOBINA GLICOSILADA | Unid | 80 | R$ 51,51 | R$ 4.120,80 |
39 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DETERMINACAO DE CARBOXIHEMOGLOBINA | Unid | 20 | R$ 45,11 | R$ 902,20 |
40 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | Unid | 25 | R$ 89,09 | R$ 2.227,25 |
41 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGG) | Unid | 15 | R$ 64,84 | R$ 972,60 |
42 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGM) | Unid | 15 | R$ 52,23 | R$ 783,45 |
43 | SERVICO DE EXAME - IGE ESPECIFICO PARA PESQUISA ANTIGENO HLA-B-27 - PCR | Unid | 10 | R$ 399,81 | R$ 3.998,10 |
44 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTOSTERONA LIVRE | Unid | 25 | R$ 60,40 | R$ 1.510,00 |
45 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTOSTERONA TOTAL | Unid | 25 | R$ 35,16 | R$ 879,00 |
46 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA DEHIDROEPIANDROSTERONA, DHEA - RIE | Unid | 30 | R$ 45,20 | R$ 1.356,00 |
47 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA DEHIDROTESTOSTERONA - DHT | Unid | 30 | R$ 197,32 | R$ 5.919,60 |
48 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO TRANSFERRINA | Unid | 50 | R$ 35,60 | R$ 1.780,00 |
49 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FERRO SERICO | Unid | 60 | R$ 54,82 | R$ 3.289,20 |
50 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA A | Unid | 30 | R$ 200,53 | R$ 6.015,90 |
51 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA C | Unid | 30 | R$ 192,02 | R$ 5.760,60 |
52 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA B-12 | Unid | 40 | R$ 59,75 | R$ 2.390,00 |
53 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO 25 HIDROXI-VITAMINA D | Unid | 190 | R$ 135,93 | R$ 25.826,70 |
54 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO FIBRINOGENIO | Unid | 20 | R$ 45,39 | R$ 907,80 |
55 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO SHBG - GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS | Unid | 20 | R$ 93,26 | R$ 1.865,20 |
56 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE FUNGOS | Unid | 25 | R$ 45,21 | R$ 1.130,25 |
57 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO AMILASE | Unid | 65 | R$ 31,50 | R$ 2.047,50 |
58 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO BILIRRUBINA | Unid | 120 | R$ 49,03 | R$ 5.883,60 |
59 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CALCIO TOTAL | Unid | 110 | R$ 20,76 | R$ 2.283,60 |
60 | SERVICO DE EXAME - EXAME DO TIPO CALCIO URINARIO | Unid | 25 | R$ 20,24 | R$ 506,00 |
61 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO CAPACIDADE LATENTE DE LIGACAO DO FERRO. | Unid | 40 | R$ 55,18 | R$ 2.207,20 |
62 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO COLINESTERASE | Unid | 55 | R$ 46,66 | R$ 2.566,30 |
63 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CPK CREATINA FOSFOQUINASE | Unid | 90 | R$ 43,10 | R$ 3.879,00 |
64 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO LACTATO LDH | Unid | 60 | R$ 21,15 | R$ 1.269,00 |
65 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI - TIREOGLOBULINA, ATG HTG | Unid | 60 | R$ 59,84 | R$ 3.590,40 |
66 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO TIREOGLOBULINA ACAT | Unid | 60 | R$ 59,78 | R$ 3.586,80 |
67 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ALBUMINA | Unid | 60 | R$ 28,76 | R$ 1.725,60 |
68 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SODIO (NA) | Unid | 90 | R$ 34,35 | R$ 3.091,50 |
69 | SERVICO DE EXAME - APOLIPOPROTEINA A1 | Unid | 10 | R$ 59,96 | R$ 599,60 |
70 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO COAGULOGRAMA COMPLETO | Unid | 200 | R$ 92,70 | R$ 18.540,00 |
71 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DE TAP. | Unid | 80 | R$ 33,30 | R$ 2.664,00 |
72 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TEMPO DE SANGRAMENTO | Unid | 80 | R$ 23,26 | R$ 1.860,80 |
73 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TEMPO DE COAGULACAO | Unid | 80 | R$ 23,60 | R$ 1.888,00 |
74 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TESTE DE COOMBS INDIRETO | Unid | 65 | R$ 34,83 | R$ 2.263,95 |
75 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANDROSTENEDIONA | Unid | 25 | R$ 47,76 | R$ 1.194,00 |
76 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ESTRADIOL | Unid | 50 | R$ 36,66 | R$ 1.833,00 |
77 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ESTRONA (ESTROGENIO) E 1 | Unid | 45 | R$ 37,50 | R$ 1.687,50 |
78 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FSH | Unid | 30 | R$ 42,36 | R$ 1.270,80 |
79 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO HORMONIO LUTEINIZANTE, LH - RIE | Unid | 30 | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
80 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO SEROTONINA - ACIDO 5 HIDROXI-IDOL-ACETICO | Unid | 30 | R$ 86,90 | R$ 2.607,00 |
81 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO HORMONIO TIREOESTIMULANTE - TSH | Unid | 50 | R$ 39,13 | R$ 1.956,50 |
82 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA TIROXINA, T4 - TOTAL | Unid | 30 | R$ 34,66 | R$ 1.039,80 |
83 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO T4 LIVRE | Unid | 30 | R$ 35,96 | R$ 1.078,80 |
84 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PARATORMONIO | Unid | 30 | R$ 62,06 | R$ 1.861,80 |
85 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ASLO-ANTIESTREPTOLISINA SEMI QUANTITATIVO | Unid | 110 | R$ 23,56 | R$ 2.591,60 |
86 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO IGE TOTAL | Unid | 150 | R$ 45,83 | R$ 6.874,50 |
87 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA | Unid | 120 | R$ 75,00 | R$ 9.000,00 |
88 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGG | Unid | 45 | R$ 49,09 | R$ 2.209,05 |
89 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGM | Unid | 45 | R$ 49,49 | R$ 2.227,05 |
90 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO LUES VDRL POR COMPONENTE HEMOTERAPICO | Unid | 40 | R$ 24,05 | R$ 962,00 |
91 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO UROCULTURA | Unid | 450 | R$ 52,00 | R$ 23.400,00 |
92 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PROTEINURIA DE 24 HORAS | Unid | 150 | R$ 36,84 | R$ 5.526,00 |
93 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO EAS - ELEMENTOS ANORMAIS DO SEDIMENTO - URINA | Unid | 90 | R$ 20,94 | R$ 1.884,60 |
94 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ZINCO SERICO | Unid | 20 | R$ 41,93 | R$ 838,60 |
95 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO ACIDO FOLICO | Unid | 20 | R$ 45,56 | R$ 911,20 |
96 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FERRITINA | Unid | 105 | R$ 36,66 | R$ 3.849,30 |
97 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FOSFATASE ALCALINA | Unid | 70 | R$ 20,60 | R$ 1.442,00 |
98 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO MAGNESIO | Unid | 50 | R$ 25,83 | R$ 1.291,50 |
99 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO POTASSIO | Unid | 50 | R$ 26,93 | R$ 1.346,50 |
100 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DE PSA TOTAL. | Unid | 15 | R$ 79,96 | R$ 1.199,40 |
101 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO INSULINA | Unid | 60 | R$ 83,66 | R$ 5.019,60 |
102 | SERVICO DE EXAME - DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | Unid | 30 | R$ 53,33 | 1.599,90 |
103 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE. | Unid | 160 | R$ 63,33 | R$ 10.132,80 |
104 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO HOMOCISTEINA | Unid | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
105 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA E | Unid | 15 | R$ 135,00 | R$ 2.025,00 |
106 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO - VHS | Unid | 120 | R$ 22,39 | R$ 2.686,80 |
107 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO D DIMERO | Unid | 35 | R$ 230,50 | R$ 8.067,50 |
108 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO IMUNOFLUORESCENCIA PARA TOXOPLASMOSE | Unid | 30 | R$ 91,50 | R$ 2.745,00 |
109 | SERVICO DE EXAME - TESTE DE AVIDEZ TOXOPLASMOSE: PARA DETECTAR A PRESENCA DA TOXOPLASMOSE DURANTE GESTACAO. | Unid | 30 | R$ 140,16 | R$ 4.204,80 |
110 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE SANGUE OCULTO | Unid | 50 | R$ 40,50 | R$ 2.025,00 |
111 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CONTAGEM DE RETICULOCITOS | Unid | 50 | R$ 33,66 | R$ 1.683,00 |
112 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE B (ANTI HBS) | Unid | 20 | R$ 60,83 | R$ 1.216,60 |
113 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO BETA HCG | Unid | 30 | R$ 24,26 | R$ 727,80 |
114 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE CA 125 - EIE | Unid | 50 | R$ 62,50 | R$ 3.125,00 |
115 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS | Unid | 30 | R$ 82,16 | R$ 2.464,80 |
116 | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TESTE DE COOMBS DIRETO | Unid | 30 | R$ 35,10 | R$ 1.053,00 |
117 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE PLASMODIO | Unid | 50 | R$ 57,26 | R$ 2.863,00 |
118 | SERVICO DE EXAME - TIPO TESTE RAPIDO PARA COVID-19 (CORONAVIRUS) | Unid | 35 | R$ 253,50 | R$ 8.872,50 |
R$ 445.620,55 |
1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 24/11/2020 até 24/11/2021.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação dos serviços solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO4.1. A Contratada deverá prestar os serviços licitados imediatamente, a partir da guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Devido a urgências no diagnóstico do paciente, os serviços deverão ser realizados no município de Nova Bandeirantes /MT, devendo o laudo de o paciente ser entregue no dia.
4.1.2. Para estes serviços a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT não pagará independente das quantidades solicitadas, qualquer acréscimo para deslocamento de pacientes e/ou equipe profissional que realizará os exames.
4.1.3. É de responsabilidade da empresa vencedora do certame apresentar os exames em papel fotográfico de boa qualidade e fornecer orientações de possíveis preparos para a realização dos procedimentos de exames.
4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
4.3. Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.1.7. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 345/2020 os servidores abaixo para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | ADRIANA DOS SANTOS SILVA | 4145 |
SUPLENTE | LUCIENE APARECIDA DE SOUSA | 4377 |
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;
5.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.4. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;
c) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
d) 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS8.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO10.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE |
UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE |
SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA: 0021 - Atenção a Saúde - Média e Alta Complexidade |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM |
RED. 196 - Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020 a proposta da empresa LABORATORIO LABORVALE LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde– MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Nova Bandeirantes - MT, 24 de novembro de 2020.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
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LABORATORIO LABORVALE LTDA
CNPJ 10.509.276/0001-53
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno
CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41