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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Concede licença para tratamento de pessoa de família para a servidora Jeane Quinteiro Uchoa, e dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
CONSIDERANDO que é direito da servidora acompanhar ente familiar que esteja acometido de alguma patologia que demande acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Seção VII, Subseção I, art. 121, § 2º, da Lei Complementar nº 155/2010, de 12 de fevereiro de 2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia/MT).
CONSIDERANDO que há atestado médico que autoriza a Administração a reconhecer essa situação de fato e que não houve ato concessivo tempestivo;
CONSIDERANDO que nenhuma situação funcional, do ponto de vista de concessão ou reconhecimento de benefícios ou outros direitos, deve ficar desamparada de ato administrativo que concede e reconheça esse direito, e conste assim dos assentos do servidor público municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora pública JEANE QUINTEIRO UCHOA, Professora, lotada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Nortelândia – MT a partir de 18/11/2020 (dezoito de novembro do ano de dois mil e vinte) a 16/02/2021 (dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um), em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual da servidora, acostado a esta portaria.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o disposto no Capítulo II, Seção VII, Subseção I, nas disposições constantes do art. 121, § 2º, da Lei Complementar nº 155/2010, de 12 de fevereiro de 2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia/MT).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do atestado (18/11/2020).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 18 dias do mês de novembro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 18.11.2020
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE O. SCARPAT
Secretária de Administração, Planej.e Finanças