Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​PORTARIA Nº 862/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede licença para tratamento de pessoa de família para a servidora Jeane Quinteiro Uchoa, e dá outras providências.

O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

CONSIDERANDO que é direito da servidora acompanhar ente familiar que esteja acometido de alguma patologia que demande acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Seção VII, Subseção I, art. 121, § 2º, da Lei Complementar nº 155/2010, de 12 de fevereiro de 2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia/MT).

CONSIDERANDO que há atestado médico que autoriza a Administração a reconhecer essa situação de fato e que não houve ato concessivo tempestivo;

CONSIDERANDO que nenhuma situação funcional, do ponto de vista de concessão ou reconhecimento de benefícios ou outros direitos, deve ficar desamparada de ato administrativo que concede e reconheça esse direito, e conste assim dos assentos do servidor público municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora pública JEANE QUINTEIRO UCHOA, Professora, lotada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Nortelândia – MT a partir de 18/11/2020 (dezoito de novembro do ano de dois mil e vinte) a 16/02/2021 (dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um), em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual da servidora, acostado a esta portaria.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o disposto no Capítulo II, Seção VII, Subseção I, nas disposições constantes do art. 121, § 2º, da Lei Complementar nº 155/2010, de 12 de fevereiro de 2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia/MT).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do atestado (18/11/2020).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 18 dias do mês de novembro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 18.11.2020

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

MARLENE JULIA DE O. SCARPAT

Secretária de Administração, Planej.e Finanças