Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 2.236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Denomina Aeroporto Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias”.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Aeroporto Municipal de Nova Xavantina com a seguinte denominação:

“AEROPORTO MUNICIPAL JOAQUIM ALVES FRANCO NETO”

(AEROPORTO QUINZOTE FRANCO)

Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para colocação de placa denominativa no local adequado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiro, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 25 de novembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.