Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

PORTARIA N.º 005/2020 - VERDILINA MARIA LOPES

PORTARIA N.º 005/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor do Sr. Felipe Pereira Lopes, na qualidade de cônjuge, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Verdilina Maria Lopes.

O EXMO Prefeito do Município de Cocalinho, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei Municipal n. 504 de 17/10/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 888 de 23/06/2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Cocalinho/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Verdilina Maria Lopes, brasileira, portadora do RG n.º portadora do RG n.º 3224125-9 SESP/MT e inscrita no CPF. Sob n.º 605.027.111-91, ocorrido no dia 22/10/2020, servidora aposentada por invalidez, no cargo de Agente de Limpeza Pública, Classe “A” Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em favor do Sr. Felipe Pereira Lopes, cônjugeda de “cujus”, portador do RG nº 1350017-1 SESP/MT e inscrito no CPF nº. 378.379.661-04, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2020.07.00002P, a partir de 22/10/2020, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 22 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho - MT, 25 de novembro de 2020.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal