Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

PORTARIA 029/2020

PORTARIA Nº 029/2020

EMENTA: CRIA E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRANSIÇÃO POLÍTICO–ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DENISE–MT, NA FORMA DO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 E 09/2020 DO TCE/MT.

JOZIAS DE SOUZA GOMES,

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada e nomeada a Comissão Municipal de Transição Político–administrativa do Poder Legislativo deste Município de Denise-MT, na forma do que dispõe a Resolução Normativa nº 19/2016 e 09/2020 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º – A Comissão Municipal de Transição Político–administrativa de que trata esta Portaria, atuará como órgão responsável pela transmissão dos cargos entre seus titulares, prestando as informações necessárias entre os atuais Vereadores e os novos Vereadores eleitos assim declarados pela Justiça Eleitoral.

Art. 3° – Compete à Comissão de Transmissão de Governo da Câmara Municipal providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a apresentação dos seguintes documentos:

I – plano plurianual, orçamento anual e lei de diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte, esta última acompanhada dos anexos de metas e de riscos fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

II – demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, correspondentes a:

a) termo de conferência do saldo em caixa;

b) termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária;

c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (ex: caução, cautelas, etc.).

III – demonstrativo dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício findo, discriminando processados e não–processados, em ordem seqüencial de número de empenhos/ ano, a classificação funcional–programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;

IV – demonstrativo das dívidas fundada e flutuante em 31/12, conforme anexos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64, respectivamente;

V – relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento, data, credor, objeto, valor e vigência;

VI – inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31/12, de acordo com os artigos 94 a 96 da Lei n° 4.320/64;

VII – relação do quadro de servidores em 31/12, discriminando nome, cargo/função e lotação, abrangendo:

a) servidores estáveis (artigo 19, ADCT/CF);

b) servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força do não enquadramento no dispositivo citado na alínea anterior;

c) servidores admitidos mediante concurso público;

d) servidores contratados por prazo determinado.

VIII – relação de folhas de pagamento não–quitadas no exercício, se houver;

IX – relação dos informes mensais dos Sistemas LRF–Cidadão e APLIC, bem como balancetes e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE/MT;

X – comprovante de que a administração encontra–se regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral ou próprio;

XI – declaração do Presidente da Câmara, informando que:

a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (parágrafo único, art. 21, LRF);

b) não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato (alínea b, inc. IV, art. 38, LRF);

c) não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato (art. 42, LRF);

d) não realizou despesas sem prévio empenho.

Parágrafo único – Além desses documentos, recomenda–se providenciar, para disponibilização aos novos gestores:

I – legislação básica do Poder Legislativo Municipal:

a) Lei Orgânica;

b) Regimento Interno da Câmara Municipal;

d) Estrutura Administrativa da Câmara Municipal;

c) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal;

e) Demais Leis, Decretos Legislativos e Resoluções que disciplinam o funcionamento da Câmara Municipal.

II – identificação dos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 4º – A Comissão de Transmissão de Governo da Câmara Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 3º, dele dando ciência ao ex-presidente e ao novo Presidente da Câmara eleito.

Art. 5º – Todos os documentos mencionados no art. 3º deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados, na Câmara, pelo presidente, pelo secretário geral e pelos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º – Após as providências referidas no caput deste artigo, os documentos mencionados e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo da Câmara Municipal deverão ser encaminhados ao prefeito eleito e ao novo presidente da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após a posse.

§ 2º – Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo Prefeito e o novo Presidente da Câmara Municipal deverão emitir recibo aos respectivos ex– gestores e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta–corrente.

Art. 6º – O Presidente da Câmara e o Prefeito empossados deverão remeter ao TCE/MT, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano do mandato anterior, cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo;

Art. 7º – A comissão será composta pelos seguintes servidores, que exercerão suas atividades em paralelo às suas atribuições normais e sem direito a vantagens adicionais:

- Secretário Geral – MAURÍCIO PINHEIRO DE SOUZA;

- Assessora Contábil – JUSCILEIDE GOMES DA CRUZ;

- Assessor Jurídico – EDSON VIERIA NÓIA;

- Controlador Interno – JOSÉ PEDRO DOS SANTOS NETO.

Art. 8º – Os membros integrantes da Comissão de Transmissão de Governo não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes para o interesse público.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA–SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE – 23–11–2020.

JOZIAS DE SOUZA GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA GERAL DA CÂMARA