Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​LEI Nº 1.179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.02 Departamento de Esportes

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 812 Desporto Comunitário

Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

Projeto: 1.198 Revitalização do Campo Society

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 403.037,00

Valor Total: R$ 403.037,00 (quatrocentos e três mil e trinta e sete reais)

Meta: Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2019 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.02 Departamento de Esportes

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 812 Desporto Comunitário

Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

Projeto: 1.198 Revitalização do Campo Society

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2020 R$ 403.037,00

Valor Total: R$ 403.037,00 (quatrocentos e três mil e trinta e sete reais)

Meta: Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.081, de 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 403.037,00 (quatrocentos e três mil e trinta e sete reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 02 Departamento de Esportes

PROJETO: 1. 198 Revitalização do Campo Society

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.01.0000 R$ 403.037,00

Total da Suplementação R$ 403.037,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

(466) 3.3.90.14.00.00.00.2.059.01.0000 Diárias - Civil R$ 572,59

(468) 3.3.90.36.00.00.00.2.059.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 500,00

(470) 3.3.90.39.00.00.00.2.059.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 2.426,54

(472) 4.4.90.52.00.00.00.2.059.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 954,51

(476) 3.3.90.14.00.00.00.2.061.01.0000 Diárias - Civil R$ 5.423,08

(482) 3.3.90.30.00.00.00.2.062.01.0000 Material de Consumo R$ 500,00

(485) 3.3.90.36.00.00.00.2.062.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 2.344,70

(486) 3.3.90.39.00.00.00.2.062.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 2.835,22

(443) 3.3.90.14.00.00.00.2.063.01.0000 Diárias - Civil R$ 974,35

(444) 3.3.90.30.00.00.00.2.063.01.0000 Material de Consumo R$ 833,99

(445) 3.3.90.33.00.00.00.2.063.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.861,74

(446) 3.3.90.36.00.00.00.2.063.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 12.101,00

(447) 3.3.90.39.00.00.00.2.063.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 5.546,87

(449) 4.4.90.52.00.00.00.2.063.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.970,02

(502) 3.3.90.30.00.00.00.2.064.01.0000 Material de Consumo R$ 6.000,00

(503) 3.3.90.36.00.00.00.2.064.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 6.000,00

(504) 3.3.90.39.00.00.00.2.064.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00

(487) 3.3.90.14.00.00.00.2.065.01.0000 Diárias - Civil R$ 5.465,74

(489) 3.3.90.30.00.00.00.2.065.01.0000 Material de Consumo R$ 2.344,70

(491) 3.3.90.36.00.00.00.2.065.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 2.930,87

(493) 3.3.90.39.00.00.00.2.065.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 2.327,22

(452) 3.3.90.14.00.00.00.2.066.01.0000 Diárias - Civil R$ 5.000,00

(453) 3.3.90.30.00.00.00.2.066.01.0000 Material de Consumo R$ 7.782,68

(455) 3.3.90.33.00.00.00.2.066.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.900,00

(456) 3.3.90.36.00.00.00.2.066.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 4.000,00

(791) 3.3.90.40.00.00.00.2.066.01.0000 Serviços da Tecnologia da Informação R$ 25.000,00

UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

(514) 3.3.90.30.00.00.00.2.070.01.0000 Material de Consumo R$ 11.723,48

(515) 3.3.90.36.00.00.00.2.070.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 11.723,48

(516) 3.3.90.39.00.00.00.2.087.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 8.206,43

(517) 4.4.90.52.00.00.00.2.087.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.311,70

UNIDADE: 03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

(519) 3.3.90.30.00.00.00.2.069.01.0000 Material de Consumo R$ 511,90

(520) 3.3.90.36.00.00.00.2.069.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 244,70

(521) 3.3.90.39.00.00.00.2.069.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 2.344,70

(522) 4.4.90.52.00.00.00.2.069.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.344,70

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(602) 3.3.90.14.00.00.00.2.087.01.0000 Diárias - Civil R$ 2.344,70

(603) 3.3.90.30.00.00.00.2.087.01.0000 Material de Consumo R$ 5.585,21

(604) 3.3.90.33.00.00.00.2.087.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.758,52

(605) 3.3.90.36.00.00.00.2.087.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 1.758,52

(606) 3.3.90.39.00.00.00.2.087.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 1.758,52

(604) 3.3.90.33.00.00.00.2.087.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.758,52

(611) 3.3.90.14.00.00.00.2.089.01.0000 Diárias - Civil R$ 17.296,60

(613) 3.3.90.33.00.00.00.2.089.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.344,70

(614) 3.3.90.36.00.00.00.2.089.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 5.861,74

(637) 3.3.90.14.00.00.00.2.091.01.0000 Diárias - Civil R$ 5.861,74

(638) 3.3.90.30.00.00.00.2.091.01.0000 Material de Consumo R$ 16.216,15

(639) 3.3.90.31.00.00.00.2.091.01.0000 Premiações Culturais, Artísticas R$ 15.000,00

(640) 3.3.90.33.00.00.00.2.091.01.0000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.861,74

(641) 3.3.90.36.00.00.00.2.091.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 70.218,50

(642) 3.3.90.39.00.00.00.2.091.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 38.584,68

(644) 4.4.90.52.00.00.00.2.091.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.233,67

(624) 3.3.90.30.00.00.00.2.093.01.0000 Material de Consumo R$ 5.000,00

(625) 3.3.90.36.00.00.00.2.093.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física R$ 10.000,00

(626) 3.3.90.39.00.00.00.2.093.01.0000 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

(628) 3.3.90.14.00.00.00.2.094.01.0000 Diárias - Civil R$ 5.861,74

UNIDADE: 02 – Departamento de Esportes

(645) 3.3.90.30.00.00.00.2.090.01.0000 Material de Consumo R$ 9.724,84

Total da Anulação R$ 403.037,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 25 de novembro de 2020.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT