Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​DECRETO N. 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Constitui Comissão de Transmissão de Governo para apresentação dos documentos e informações aos representantes da nova administração e dá outras providências.

Valteir Quirino dos Santos, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a proximidade do término do mandato do atual Prefeito do Município de Indiavaí;

Considerando a necessidade do levantamento de informações a fim de transmitir os dados da administração pública para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do Prefeito eleito;

Considerando o dever dos gestores de evitar a descontinuidade administrativa da Prefeitura Municipal de Indiavaí, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, sendo esta ação efetivada mediante o repasse de informações e identificação dos documentos públicos;

Considerando o dever do Prefeito Municipal em adotar tais providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Governo final da Gestão 2020, composta pelos seguintes membros:

I- Membros indicados pelo Prefeito atual:

a) Controlador Interno – Carlos Leandro Bravo;

b) Assessor Jurídico – Francisco de Assis Ramalho Araújo;

c) Contador- Douglas Barbosa de Oliveira

II- Membros indicados pelo Prefeito eleito são:

a) Geancarlos Pereira;

b) Elesandro Venancio da Silva;

c) Eder de Souza Santos;

§ 1º. Fica constituído como Coordenador dos membros indicados pelo Prefeito atual o Senhor Douglas Barbosa de Oliveira e como Coordenador dos membros indicados pelo Prefeito eleito o senhor Eder de Souza Santos;

§ 2º Na primeira reunião a equipe definirá a organização de seus trabalhos.

§3° As reuniões da Comissão de Transição do Governo serão realizadas sempre nos dias úteis, em horário de expediente, mediante agendamento prévio, com registro sucinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, informações solicitadas e cronograma de atendimento.

§4° O prazo para o atendimento das solicitações pelos Órgãos Municipais será fixado pela Comissão de Transição do Governo, consoante a natureza das informações e documentos requisitados.

§ 5º Os documentos e informações necessárias ao Prefeito eleito durante os trabalhos da equipe serão requisitadas por meio de seu Coordenador indicado na equipe de transição.

§ 6º Os documentos e relatórios entregues pela equipe do Prefeito atual serão assinados pelo Coordenador indicado na equipe de transição;

Art. 2° Compete à Comissão de Transmissão de Governo da Prefeitura Municipal de Indiavaí providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a apresentação dos documentos especificados na Resolução Normativa n. 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso consoante com a Lei Municipal nº.700/2020 que dispõe sobre transmissão de mandato eletivo.

Art. 3º. A Comissão de Transmissão de Governo da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 2º, dele dando ciência ao ex-Prefeito e ao Prefeito eleito.

Art. 4º Todos os documentos mencionados no art. 2º deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados, na Prefeitura, pelo Prefeito e pelo Secretário da área respectiva.

Parágrafo único. Alternativamente, os documentos elencados nos artigos 5º e 6º da Resolução normativa 19/2016 podem ser apresentados em meio digital, hipótese em que deverão ser assinados digitalmente, seguindo parâmetros usuais alusivos à segurança da informação. No caso de informações geradas e disponíveis em bancos eletrônicos de dados, poderão ser apresentados arquivos em meio magnético, desde que possível a verificação, a qualquer tempo, dos dados e dos responsáveis pela informação.

§ 1º Após as providências referidas no caput deste artigo, os documentos mencionados e o relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo da Prefeitura Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito, até o 5º (quinto) dia útil após a posse.

§ 2º. Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo Prefeito deverá emitir recibo do Ex-Gestor e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta corrente, além de outras providências mencionadas na Resolução Normativa n. 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. O Prefeito empossado deverá remeter ao TCE/MT, juntamente com as contas anuais referentes ao ano de 2020, cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Indiavaí-MT, 25 de novembro de 2020.

Valteir Quirino dos Santos

Prefeito Municipal

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.