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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2020
PROCESSO Nº 054/2020
VALIDADE: 12 (doze) mesesPelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da empresa SERGIO ANTONIO DE ALMEIDA 59870443168, inscrita no CNPJ/ nº 28.052.180/0001-74 estabelecida na cidade de Nova Nazaré, Rua Dr Leonardo de Oliveira Borges , neste ato representada por Sergio Antônio de Almeida , Carteira de Identidade nº 17764610 SSP/MT CPF nº 598.704.431-68, nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 019/2020 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para transporte de cascalho (terra) com caminhão basculante, com todas as despesas (óleo diesel, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção mecânica, elétrica, etc) e motorista por conta do contratado, conforme especificações do edital e proposta de preços.
CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 019/2020, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 054/2020.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
3.1.1 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | 150 | Diária | Contratação de empresa para transporte de cascalho (terra) com CAMINHÃO BASCULANTE, capacidade mínima de 15 ton., motor com potência mínima de 180 CV ou equivalente – com todas as despesas (óleo diesel, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção mecânica, elétrica, etc) e motorista por conta do contratado | 750,00 | 112.500,00 |
3.2 - Despesas com manutenção dos caminhões (manutenção mecânica, manutenção elétrica, peças, lubrificantes, filtros, pneus, etc), serão de responsabilidade exclusiva ficam a cargo da CONTRATADA, inclusive o MOTORISTA.
3.3 – Os caminhões deverão e serão:
a - Estar com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente.
b - obrigatoriamente conter velocímetro.
c - Ficar a disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante;
d - Serão vistoriados por um representante do Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo, que não corresponda com o objeto licitado.
3.4 - No caso de ocorrer quebra de algum, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante.
3.5 - O valor será utilizado para o pagamento da locação tanto no período diurno, como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia;
3.6 - O compromisso para a locação só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.7 - A jornada de trabalho será de no mínimo, 08 (oito) horas por dia;
3.8 - Os trabalhos deverão ser iniciados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Transportes, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem variação de preço em virtude do horário e dia;
3.9 – O vencedor fica obrigado a atender todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência do contrato, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas;
3.10 – Os caminhões deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência, imediatamente, após a notificação formal da Secretaria Municipal competente;
3.11 - A Contratada se obriga a socorrer os caminhões que apresentarem defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-los de imediato a critério da fiscalização da Municipalidade. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva , serão toleradas as suas substituição por no máximo 02 (dois) dias corridos;
3.12 - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contrata, sem prejuízo da sua pronta substituição;
3.13 – Todos os motoristas deverão estar devidamente com a CNH – carteira Nacional de Habilitação de acordo com o tipo de caminhão e na devida categoria.
3.14 – A CONTRATADA “poderá” terceirizar ou sub-contratar os serviços;
3.14.1 – A sub-contratação se dará nos casos em que a CONTRATADA não disponha de caminhões suficientes para atender as demandas solicitadas pela municipalidade, o qual se fará mediante contrato de terceirização de serviços firmado entre a CONTRATADA e a sub-contratada (o).
3.14.2 – No caso de subcontratação, a responsabilidade administrativa, civil e criminal pela execução dos serviços recai sobre a CONTRATADA, independentemente da responsabilidade da sub-contratada;
3.14.3 – O valor a ser pago pelos serviços subcontratados será de responsabilidade da CONTRATADA, respeitando-se os valores constantes no contrato original, os quais serão pagos somente à CONTRATADA.
3.15 – A empresa vencedora do certame estará ciente de que não serão contratados serviços em grandes quantidades, e sim de acordo com as necessidades do município.
CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: òrgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e órgão participante a Secretaria Municipal de Viação e Transportes.
4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (26/08/2020 até 26/08/2021) não podendo ser prorrogada.
CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Nova Nazaré-MT, 26 de Agosto de 2020.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal
SERGIO ANTONIO DE ALMEIDA 59870443168
SERGIO ANTONIO DE ALMEIDA
CPF: 598.704.431-68