Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2020.

LEI Nº 561/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

LEI Nº 561/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ ~24.186.264,34 (Vinte quatro milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

22.287.053,14

Receita Tributária

2.390.211,91

Receita de Contribuições

646.972,80

Receita de Patrimonial

536.727,42

Transferências Correntes

18.713.141,01

Receitas Correntes Intra Orçamentária

999.320,00

Dedução da Receita Corrente

(2.333.262,11)

Total das Receitas Correntes

23.286.373,14

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

899.891,20

Total das Receitas de Capital

899.891,20

TOTAL GERAL

24.186.264,34

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

1.103.630,16

04. Administração

2.537.153,56

08. Assistência Social

1.343.463,77

09. Previdência Social

1.721.320,00

10. Saúde

7.795.199,63

11. Trabalho

228.347,39

12. Educação

5.103.523,12

13. Cultura

30.012,00

14. Direitos da Cidadania

31.506,00

15. Urbanismo

853.841,51

16. Habitação

102,50

17. Saneamento

6.518,00

18. Gestão Ambiental

27.018,08

20. Agricultura

674.260,48

22. Indústria

52.062,56

23. Comercio e Serviços

55.291,24

25. Energia

224.973,88

26. Transporte

1.809.011,00

27. Desporto e Lazer

147.006,00

28. Encargos Especiais

110.004,00

77. Reserva Legal do RPPS

50.000,00

99. Reserva de Contingência

232.019,76

Total da Administração Direta

24.186.264,34

POR SUBFUNÇÕES

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031. Ação Legislativa

1.103.630,16

122. Administração Geral

2.443.426,70

123. Administração Financeira

330.602,00

124. Controle Interno

264.624,86

125. Normatização e Fiscalização

108.001,00

126. Tecnologia da Informatização

73.500,00

128. Formação de Recursos Humanos

2.000,00

131. Comunicação social

48.500,00

241. Assistência ao Idoso

49.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

238.424,32

244. Assistência Comunitária

1.001.039,45

271. Previdência Básica

1.721.320,00

301. Atenção Básica

4.810.970,05

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.615.894,72

303. Suporte Profilático e Terapêutico

292.387,44

304. Vigilância Sanitária

96.950,00

305. Vigilância Epidemiológica

578.997,42

306. Alimentação e Nutrição

35.000,00

331. Proteção e Benefício ao Trabalhador

224.972,80

334. Fomento ao Trabalho

3.374,59

361. Ensino Fundamental

3.346.518,12

365. Educação Infantil

1.632.005,00

367. Educação Especial

90.000,00

392. Difusão Cultural

30.012,00

422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos

6,00

451. Infra - Estrutura Urbana

447.841,51

452. Serviços Urbanos

476.000,00

482. Habitação Urbana

102,50

511. Saneamento Básico Rural

1,08

512. Saneamento Básico Urbano

6.518,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

13,08

601. Promoção da Produção Vegetal

298.005,16

605. Abastecimento

1,08

606. Extensão Rural

59.252,16

661. Promoção Industrial

52.062,56

691. Promoção Comercial

16.176,32

695. Turismo

66.119,92

752. Energia Elétrica

224.973,88

782. Transporte Rodoviário

1.809.011,00

812. Desporto Comunitário

147.006,00

843. Serviço da Dívida Interna

110.004,00

779. Reserva Legal do RPPS

50.000,00

999. Reserva de Contingência

282.019,46

TOTAL GERAL

24.186.264,34

POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

22.825.008,39

Despesas de Capital

919.236,49

Reserva Legal RPPS

50.000,00

Reserva de Contingência

282.019,46

Total da Administração Direta

24.186.264,34

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Câmara Municipal

1.103.630,16

2 - Gabinete do Prefeito

738.773,78

3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças

7.485.395,93

4 - Fundo Municipal de Saúde.

7.449.362,21

5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

5.280.536,12

6 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.343.565,27

7 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.

785.000,87

Total da Administração Direta

24.186.264,34

Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 10.564.247,48. (Dez milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos); O Orçamento Fiscal do município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$: 13.622.016,86 (Treze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, dezesseis reais e oitenta e seis centavos); o Município não possui orçamento de Investimentos.

Administração Direta

Seguridade Social

Saúde

R$: 7.449.362,21

Assistência Social

R$: 1.343.565,27

Previdência

R$: 1.771.320,00

TOTAL

R$: 10.564.247,48

Fiscal

Câmara Municipal

R$: 1.103.630,16

Gabinete do Prefeito

R$: 738.773,78

Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças

R$: 5.714.075,93

Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

R$: 5.280.536,12

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

R$: 785.000,87

TOTAL

R$: 13.622.016,86

Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

c) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, para alterações no orçamento vigente, por remanejamento de um órgão para outro, transposição entre programas de trabalho do mesmo órgão e transferência entre categorias econômicas, do mesmo órgão e programa, nos termos da Legislação em vigor.

d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 26º dias do mês de novembro de 2020, 69º da Emancipação Político-Administrativa. 26.11.2020

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

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