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LEI Nº 561/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ ~24.186.264,34 (Vinte quatro milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | 22.287.053,14 |
Receita Tributária | 2.390.211,91 |
Receita de Contribuições | 646.972,80 |
Receita de Patrimonial | 536.727,42 |
Transferências Correntes | 18.713.141,01 |
Receitas Correntes Intra Orçamentária | 999.320,00 |
Dedução da Receita Corrente | (2.333.262,11) |
Total das Receitas Correntes | 23.286.373,14 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 899.891,20 |
Total das Receitas de Capital | 899.891,20 |
TOTAL GERAL | 24.186.264,34 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
01. Legislativa | 1.103.630,16 |
04. Administração | 2.537.153,56 |
08. Assistência Social | 1.343.463,77 |
09. Previdência Social | 1.721.320,00 |
10. Saúde | 7.795.199,63 |
11. Trabalho | 228.347,39 |
12. Educação | 5.103.523,12 |
13. Cultura | 30.012,00 |
14. Direitos da Cidadania | 31.506,00 |
15. Urbanismo | 853.841,51 |
16. Habitação | 102,50 |
17. Saneamento | 6.518,00 |
18. Gestão Ambiental | 27.018,08 |
20. Agricultura | 674.260,48 |
22. Indústria | 52.062,56 |
23. Comercio e Serviços | 55.291,24 |
25. Energia | 224.973,88 |
26. Transporte | 1.809.011,00 |
27. Desporto e Lazer | 147.006,00 |
28. Encargos Especiais | 110.004,00 |
77. Reserva Legal do RPPS | 50.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 232.019,76 |
Total da Administração Direta | 24.186.264,34 |
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
031. Ação Legislativa | 1.103.630,16 |
122. Administração Geral | 2.443.426,70 |
123. Administração Financeira | 330.602,00 |
124. Controle Interno | 264.624,86 |
125. Normatização e Fiscalização | 108.001,00 |
126. Tecnologia da Informatização | 73.500,00 |
128. Formação de Recursos Humanos | 2.000,00 |
131. Comunicação social | 48.500,00 |
241. Assistência ao Idoso | 49.000,00 |
243. Assistência à Criança e ao Adolescente | 238.424,32 |
244. Assistência Comunitária | 1.001.039,45 |
271. Previdência Básica | 1.721.320,00 |
301. Atenção Básica | 4.810.970,05 |
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.615.894,72 |
303. Suporte Profilático e Terapêutico | 292.387,44 |
304. Vigilância Sanitária | 96.950,00 |
305. Vigilância Epidemiológica | 578.997,42 |
306. Alimentação e Nutrição | 35.000,00 |
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador | 224.972,80 |
334. Fomento ao Trabalho | 3.374,59 |
361. Ensino Fundamental | 3.346.518,12 |
365. Educação Infantil | 1.632.005,00 |
367. Educação Especial | 90.000,00 |
392. Difusão Cultural | 30.012,00 |
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos | 6,00 |
451. Infra - Estrutura Urbana | 447.841,51 |
452. Serviços Urbanos | 476.000,00 |
482. Habitação Urbana | 102,50 |
511. Saneamento Básico Rural | 1,08 |
512. Saneamento Básico Urbano | 6.518,00 |
541. Preservação e Conservação Ambiental | 13,08 |
601. Promoção da Produção Vegetal | 298.005,16 |
605. Abastecimento | 1,08 |
606. Extensão Rural | 59.252,16 |
661. Promoção Industrial | 52.062,56 |
691. Promoção Comercial | 16.176,32 |
695. Turismo | 66.119,92 |
752. Energia Elétrica | 224.973,88 |
782. Transporte Rodoviário | 1.809.011,00 |
812. Desporto Comunitário | 147.006,00 |
843. Serviço da Dívida Interna | 110.004,00 |
779. Reserva Legal do RPPS | 50.000,00 |
999. Reserva de Contingência | 282.019,46 |
TOTAL GERAL | 24.186.264,34 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Despesas Correntes | 22.825.008,39 |
Despesas de Capital | 919.236,49 |
Reserva Legal RPPS | 50.000,00 |
Reserva de Contingência | 282.019,46 |
Total da Administração Direta | 24.186.264,34 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
1 - Câmara Municipal | 1.103.630,16 |
2 - Gabinete do Prefeito | 738.773,78 |
3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças | 7.485.395,93 |
4 - Fundo Municipal de Saúde. | 7.449.362,21 |
5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. | 5.280.536,12 |
6 – Fundo Municipal de Assistência Social | 1.343.565,27 |
7 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente. | 785.000,87 |
Total da Administração Direta | 24.186.264,34 |
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 10.564.247,48. (Dez milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos); O Orçamento Fiscal do município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$: 13.622.016,86 (Treze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, dezesseis reais e oitenta e seis centavos); o Município não possui orçamento de Investimentos.
Administração Direta
Seguridade Social
Saúde | R$: 7.449.362,21 |
Assistência Social | R$: 1.343.565,27 |
Previdência | R$: 1.771.320,00 |
TOTAL | R$: 10.564.247,48 |
Fiscal
Câmara Municipal | R$: 1.103.630,16 |
Gabinete do Prefeito | R$: 738.773,78 |
Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças | R$: 5.714.075,93 |
Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer | R$: 5.280.536,12 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente | R$: 785.000,87 |
TOTAL | R$: 13.622.016,86 |
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, para alterações no orçamento vigente, por remanejamento de um órgão para outro, transposição entre programas de trabalho do mesmo órgão e transferência entre categorias econômicas, do mesmo órgão e programa, nos termos da Legislação em vigor.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 26º dias do mês de novembro de 2020, 69º da Emancipação Político-Administrativa. 26.11.2020
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal