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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI Nº 562/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO PARA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE BARREIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas nos ANEXO UNICO, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares, objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, conforme previsto no Anexo I.
.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. 67º da Emancipação Político-Administrativa. 10.11.2020.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Órgão: | 07- SECR. MUN. DESENVOLV.ECONÔM., AGRICULT. E MEIO AMBIENTE | ||||
Unidade: | 002-COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE | ||||
Função: | 20-AGRICULTURA | ||||
Subfunção: | 511-SANEAMENTO BÁSICO RURAL | ||||
Programa: | 0030-PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL | ||||
Ação: | 10024-CONST. POÇPS ARTES. RESERV. SIST. DISTR. DE AGUA | ||||
Categoria econômica: | 4-DESPESAS DE CAPITAL | ||||
Grupo de Natureza: | 4-INVESTIMENTO | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICACOES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
749- 44.90.51.00.00-obras e instalações | 0124-transf. convênios -outros | 2.367.680,53 | |||
748- 44.90.51.00.00- obras e instalações | 0100-RECURSO PROPRIO | 24.780,67 | |||
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ | 2.392.461,20 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( x ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( )Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. | |||||
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
Repasse do Convênio nº 855408/2017 – FUNASA | 2.367.680,53 | ||||
Contrapartida do Convênio nº 855408/2017- FUNASA | 24.780,67 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 2.392.461,20 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: Foi aprovado convênio com a Fundação Nacional de Saúde, tendo como objeto uma obra de “Implantação de Sistema de Abastecimento na Comunidade Barreirão”, no município de Nortelândia, e é necessário um aumento do crédito no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020 para a realização das despesas no valor conveniado. Informações detalhadas desse convênio federal em: http://portal.convenios.gov.br/acesso-livre | |||||