Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

Edital Processo Seletivo - Educação

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/15/ SEMEC/COCALINHO-MT

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO-MT, ESTADO DE MATO GOSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento dos interessados, através da Secretaria Municipal de Educação o Edital de Seleção nº. 002/15/SEMEC/COCALINHO-MT, que altera Edital 001/15/SEMEC/COCALINHO-MT para contagem de ponto para professores

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, de forma emergencial, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 003/2011 e Resolução de Consulta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº 014/2010.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, para suprir a existência de vaga livres e/ou substituição, conforme a seguir:

Item

Cargo

ESCOLARIDADE

Vagas

01

Professor Zona Rural

Ensino Médio, Magistério ou Superior Licenciatura em Pedagogia

06

02

Professor Educação Infantil

Pedagogia Licenciatura Plena em Educação Infantil

04

03

Professor Pedagogia de 1ª a 4ª Série

Pedagogia Licenciatura Plena de 1ª a 4ª Série

03

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos.

A Comissão de Contagem de Pontos (Títulos) de Processo Seletivo e Acompanhamento de Atribuição de aulas será compostos por 04 (quatro) membros, nomeados por Portaria específica.

2.3 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 17/03/2015 a 23/03/2015 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, cito à Avenida Araguaia Qd: 03 Lt: 29 s/nº, Setor Jardim Araguaia, (enfrente a Construkasa ) Cocalinho – MT.

I. Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

II. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital;

III. O resultado parcial da classificação das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural das unidades escolares, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal eno Jornal da AMM, nodia 25/03/2015, a partir das 8:00 horas;

IV. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Contagem de Pontos (Títulos) de Processo Seletivo e Acompanhamento de Atribuição Aulas o mesmo prazo para emissão do parecer.

V. No dia 30/03/2015, será publicado o resultado final da classificação.

VI. Os candidatos que não atribuírem, ficará no CADASTRO GERAL, de acordo com a ordem do relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente.

3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital.

3.2 - Principais funções/atribuições – conforme da LC n.º 003/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Educação.

3.3 - Do processo seletivo (títulos) - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes nesse edital.

3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.4. - Dos Requisitos:

I. Ensino Médio, Magistério ou Graduação em Pedagogia para as vagas da zona rural e Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação para as vagas da zona urbana;

II. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;

III. No caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área;

IV. Declaração de não parentesco até o 3° grau civil com os membros da Comissão;

V.Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado (professor) e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;

VI. Para contratação, será necessário:

a)Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

b)Estar em dia com o serviço militar (somente para homens);

c) 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco Bradesco em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente;

d)Comprovante de residência;

e)Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

f)Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos;

g)Atestado médico de sanidade físico e mental.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, o qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).

5.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade;

b) maior idade;

5.3 - A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar, por ordem de classificação parcial, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 25/03/2015, e o resultado final no dia 30/03/2015, e processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o dia 31/03.15 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);

II. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada a Diretoria de Recursos Humanos do Município, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1.- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de 01.04.15;

6.2 - Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

6.3. Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 50/98, nos termos do artigo 10, alínea “a" e “b", do Decreto nº. 914, de 27/11/2007, perceberão subsídios iguais a:

6.3.1 - 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

6.3.2 -60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.

6.5 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item (3) três deste Edital:

6.5.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;

6.5.2 - para efeito de contrato temporário na função de será considerado a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecem os itens (3)três e (4)quatro deste Edital.

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno do professor, do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX - geração de subemprego;

X - em caso de junção de turmas;

XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XII - interesse da administração pública;

XIII – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar.

6.7 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002 é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.

6.7.1 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.7.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

6.7.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

6.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para o acompanhamento do processo.

6.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, nas funções de professor, revogado as disposições em contrário.

Cocalinho, 16 de Março 2015.

_________________________

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

Prefeito Municipal de Cocalinho-MT

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR contrato anexo I

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _____________________________________________DtNasc:____/_____/____

End.______________________________nº__________ _____________Bairro::_________________Cidade__________________ Telef: Res: ------------------Cel.:__________________________

email:_______________________________________

RG: ___________Exp:_____UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: __________________________

Habilitação:

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a . ( ) NÃO

b. ( )SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional:

3 Cargo/Função:

4. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Efetivo;

( )interino

( ) Professor

() Multifuncional

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

5. Opção de Atribuição:

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO em:

( ) EJA

( )Ciclo.

( ) ED.DO CAMPO

( ) CRECHE ESCOLAR

()Ed. Infantil

()Sala Multifuncional

6. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Técnico

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

Ensino Médio

1,0 (um) ponto

II

DO TEMPO DE SERVIÇO

a

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Cocalinho/MT, na habilitação específica para a disciplina a que concorrer.

0,5 (meio) ponto

III PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA EM CONSELHOS E COMISSÕES

a.a

Participação voluntária e/ou convocação no Pleito Eleitoral/2014.

0,5 (meio) ponto

b.b

Participação voluntária em conselhos e comissões/2014.(Declaração)

0,5 (meio) ponto

IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. Considerar apenasdos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

b.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. considerar apenasdos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para cada certificado

c.

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas)acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um trimestre letivo.

3 meses

3,0 (três pontos)

6 meses

4,0 (pontos )

d.

Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenasdos últimos 3 anos.

Livros (completo e/ou capitulo).

1,0 ponto p/cada

Artigo completo publicado em periódicos impressos;

0,5 (meio ponto) p/cada certificado

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

EM CASO DE EMPATE:

a..

Escolaridade

b.

Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

__________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

_____________________________

Responsável p/Atribuição na Escola

______/____/____

Data