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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/15/ SEMEC/COCALINHO-MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO-MT, ESTADO DE MATO GOSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento dos interessados, através da Secretaria Municipal de Educação o Edital de Seleção nº. 002/15/SEMEC/COCALINHO-MT, que altera Edital 001/15/SEMEC/COCALINHO-MT para contagem de ponto para professores
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, de forma emergencial, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 003/2011 e Resolução de Consulta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº 014/2010.
1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, para suprir a existência de vaga livres e/ou substituição, conforme a seguir:
Item | Cargo | ESCOLARIDADE | Vagas |
01 | Professor Zona Rural | Ensino Médio, Magistério ou Superior Licenciatura em Pedagogia | 06 |
02 | Professor Educação Infantil | Pedagogia Licenciatura Plena em Educação Infantil | 04 |
03 | Professor Pedagogia de 1ª a 4ª Série | Pedagogia Licenciatura Plena de 1ª a 4ª Série | 03 |
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, não poderá alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos.
A Comissão de Contagem de Pontos (Títulos) de Processo Seletivo e Acompanhamento de Atribuição de aulas será compostos por 04 (quatro) membros, nomeados por Portaria específica.
2.3 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 17/03/2015 a 23/03/2015 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, cito à Avenida Araguaia Qd: 03 Lt: 29 s/nº, Setor Jardim Araguaia, (enfrente a Construkasa ) Cocalinho – MT.
I. Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
II. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital;
III. O resultado parcial da classificação das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural das unidades escolares, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal eno Jornal da AMM, nodia 25/03/2015, a partir das 8:00 horas;
IV. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Contagem de Pontos (Títulos) de Processo Seletivo e Acompanhamento de Atribuição Aulas o mesmo prazo para emissão do parecer.
V. No dia 30/03/2015, será publicado o resultado final da classificação.
VI. Os candidatos que não atribuírem, ficará no CADASTRO GERAL, de acordo com a ordem do relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente.
3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital.
3.2 - Principais funções/atribuições – conforme da LC n.º 003/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Educação.
3.3 - Do processo seletivo (títulos) - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes nesse edital.
3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.4. - Dos Requisitos:
I. Ensino Médio, Magistério ou Graduação em Pedagogia para as vagas da zona rural e Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação para as vagas da zona urbana;
II. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
III. No caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área;
IV. Declaração de não parentesco até o 3° grau civil com os membros da Comissão;
V.Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado (professor) e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;
VI. Para contratação, será necessário:
a)Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
b)Estar em dia com o serviço militar (somente para homens);
c) 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco Bradesco em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente;
d)Comprovante de residência;
e)Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;
f)Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos;
g)Atestado médico de sanidade físico e mental.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
5.1 - A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, o qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).
5.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior idade;
5.3 - A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação parcial, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 25/03/2015, e o resultado final no dia 30/03/2015, e processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o dia 31/03.15 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);
II. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada a Diretoria de Recursos Humanos do Município, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1.- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de 01.04.15;
6.2 - Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).
6.3. Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 50/98, nos termos do artigo 10, alínea “a" e “b", do Decreto nº. 914, de 27/11/2007, perceberão subsídios iguais a:
6.3.1 - 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
6.3.2 -60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.
6.5 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item (3) três deste Edital:
6.5.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;
6.5.2 - para efeito de contrato temporário na função de será considerado a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecem os itens (3)três e (4)quatro deste Edital.
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor, do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar.
6.7 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002 é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.
6.7.1 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.7.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).
6.7.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
6.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para o acompanhamento do processo.
6.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, nas funções de professor, revogado as disposições em contrário.
Cocalinho, 16 de Março 2015.
_________________________
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
Prefeito Municipal de Cocalinho-MT
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