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LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 86/2014, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de São Félix do Araguaia-MT e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 86/2014, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de São Félix do Araguaia-MT.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 86/2014 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único a esta Lei Complementar, que trata da quantidade de vagas, da carga horária e da remuneração dos cargos de provimento efetivo na Saúde.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal.
São Félix do Araguaia/MT, 01 de abril de 2020.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR Nº 125.2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2014 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | Carga Horária Semanal (CHS) | Quantidade de Vagas | Remuneração Inicial |
I | Agente de Administração Pública | 40 | 20 | 985,83 |
I | Agente de Combate às Endemias (ACE) | 40 | 06 | 1.353,75 |
I | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | 34 | 1.353,75 |
I | Agente Operacional (motorista) | 40 | 06 | 1.481,30 |
I | Atendente de Consultório Dentário (Em Extinção) | 40 | 03 | 985,83 |
I | Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) | 40 | 01 | 1.068,06 |
II | Técnico em Saúde Bucal (TSB) | 40 | 03 | 1.185,04 |
II | Agente Administrativo | 40 | 03 | 1.540,56 |
II | Fiscal Sanitário | 40 | 02 | 1.540,56 |
II | Técnico em Vigilância Sanitária | 40 | 04 | 1.185,04 |
II | Técnico em Vigilância em Saúde | 40 | 04 | 1.185,04 |
II | Técnico em Enfermagem | 40 | 10 | 1.540,56 |
II | Técnico em Informática | 40 | 02 | 1.813,38 |
II | Técnico em Laboratório de Análises Clínicas | 40 | 01 | 1.349,45 |
II | Técnico em Radiologia | 40 | 03 | 1.349,45 |
II | Técnico Grau Médio (Em Extinção) | 40 | 14 | 1.349,45 |
III | Assistente Social | 30 | 02 | 3.084,43 |
III | Controlador Interno | 40 | 01 | 6.675,38 |
III | Bioquímico | 40 | 01 | 3.695,12 |
III | Contador | 30 | 01 | 5.006,53 |
III | Educador Físico | 40 | 01 | 1.706,07 |
III | Enfermeiro | 40 | 07 | 4.819,45 |
III | Farmacêutico | 40 | 02 | 3.695,12 |
III | Fisioterapeuta | 30 | 02 | 3.084,43 |
III | Fonoaudiólogo | 40 | 01 | 3.441,07 |
III | Médico em Saúde da Família | 40 | 04 | 13.508,39 |
III | Médico Ultrassonografista | 20 | 01 | 5.126,33 |
III | Médico Clínico Geral | 20 | 01 | 6.754,20 |
III | Nutricionista | 40 | 01 | 4.626,66 |
III | Odontólogo | 40 | 04 | 6.265,28 |
III | Psicólogo | 40 | 02 | 4.626,66 |