Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2020

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.675/2019), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.667/2019, Exercício 2020 e com criação de Elementos de Despesas por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 – Exercício 2020, no orçamento vigente o valor de R$ 228.912,00 (Duzentos e vinte e oito mil novecentos e doze reais), por excesso de arrecadação de recursos vinculados, para aquisição de Ônibus para transportes escolar, com a seguinte classificação funcional programática:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.05 – Fundo Nacional de Desenv. da Educação-FNDE

P. A: ______ - Aquisição de Ônibus Escolar

4.4.90.52.00.00.00.00.0015 – Equipamentos e Material Permanente (Transf. FNDE)

R$ 228.912,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 228.912,00

Artigo 2º - Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, Recurso Proveniente do FNDE/PAR- Plano de Ações Articuladas, por intermédio do Ministério da Educação, e a Resolução/CD/FNDE nº 14/2012, conforme Termo de Compromisso 202002339-4/FNDE/PAR, no valor de R$ 228.912,00 (Duzentos e vinte e oito mil e novecentos e doze reais).

FONTE

DESCRIÇÃO DA RECEITA

VALOR

015 – Recurso do FNDE

Termo de Compromisso nº 202002339-4/FNDE/PAR – Aquisição de 01 Ônibus

Escolar

228.912,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS

228.912,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, para criar Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 - Exercício 2020, no valor de R$ 64.088,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta e oito reais), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.05 – Fundo Nacional de Desenv. da Educação-FNDE

P. A: ______ - Aquisição de Ônibus Escolar

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente (Rec. Contra Partida)

R$ 64.088,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 64.088,00

Artigo 4º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 3º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 64.088,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta e oito reais), com recursos Ordinários (Transferências de Impostos e Taxas), na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

P. A: 1.021 - Aquisição de Ônibus e Micro-Onibus Escolar

(1081) 4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 64.088,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 64.088,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2019, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.

Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05 – FUNDO NACIONAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO-FNDE

PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

Manutenção do transporte escolar

Oferecer, através de transporte escolar, acesso à escola e a projetos sócio-educativos.

Manter o atendimento da clientela que necessita do transporte escolar para frequentar a escola e projeto sócio-educativo.

293.000,00

PLANO PLURIANUAL

ANEXO DE METAS

ÓRGÃO: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05 – FUNDO NACIONAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO-FNDE

PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

N

Oferecer, através de transporte escolar, acesso à escola e a projetos sócio-educativos.

Manter o atendimento da clientela que necessita do transporte escolar para freqüentar a escola e projeto sócio-educativo.

2020

293.000,00