Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2020.

​Lei nº 718/2020 - de 27/11/2020.

Lei nº 718/2020 - de 27/11/2020.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 356.635,45 (Trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco e quarenta e cinco centavos), no Orçamento Municipal vigente.

10 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes

02.10.03 – Obras e Infraestrutura Urbanismo

25 – Energia

751- Conservação de Energia

4020 – Cidade Bonita

Projeto:10XX__ – Implantação de Iluminação Pública com Substituição de Lâmpadas, Braços e Relesno Município de Ponte Branca- MT

Elemento da Despesa:4.4.90.51.00.00.00–Obras e Instalações

Fonte: 1.24 R$ 342.635,45

CONTRA PARTIDA FONTE: 1.00 R$ 14.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos de Convênio nº 884115-2019, do Programa Calha Norte, na forma do §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 27 de Novembro de 2020.

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal