Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2020.

​CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 291/2020.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 291/2020.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2350-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, portador da cédula de Identidade RG: Nº 225967 SSP/MT e inscrito no CPF: 108.856.331-72 e pela Secretária Municipal de Saúde, DIENEFER JAQUELINE MAGALHÃES FEIX, portadora da RG Nº 18737838 SSP/RS e o CPF: 036.332.811-42,residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ELISANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, portadora do RG. Nº 2372896-5 SEJUSP/MT,CPF sob nº 038.962.351-25, PIS nº 160.12425.68-7 e COREN/MT 001.402.246/TE, residente e domiciliada a Rua 32, Nº 899, Bairro: Vila Horizonte, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial temporário visando ofertar atendimento aos munícipes contaminados com o vírus COVID-19 no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito com amparo no art. 196 da CF/88, Lei Federal nº 13.979/2020 e Lei Complementar Municipal nº 103/2006, de 09 de março de 2006 e de 03 de setembro de 2015 e memorando nº. 360, 364/GSMS de 12/11/2020; Impacto Orçamentário e Financeiro e memorando nº 802/RH/SMS/2020 que autoriza contratação temporária e dá outras providências.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO prestará serviços no cargo de Técnico em Enfermagem COVID-19 e URA – Emergencial COREN/MT 001.402.246/TE, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12/36 horas semanais.

Cláusula Terceira – Da Remuneração: O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 1.505,29(Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais aos meses trabalhados ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas: O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323 - Enfrentamento Emergência COVID-19 – Ficha: 2237 - 3.1.90.04.00.0.1.46.074000-085 Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2238 - 3.1.90.13.00.0.1.46.074000-085 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 033531 – Local de Trabalho: 000194 – Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência no período de 19/11/2020 a28/02/2021, podendo ser prorrogado por período igual, conforme Lei Complementar nº 139/2009 de 19/05/2009.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas sem justificativa.

V – Em caso de posse do candidato aprovado em Processo Seletivo ou Concurso Público.

VI – Na falta de desempenho profissional no prazo de 30 (trinta) dias, justificado pelo Ordenador de Despesa.

VII – Pelo término do prazo contratual;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de novembro de 2020.

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA DIENEFER JAQUELINE MAGALHÃES FEIX

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELISANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Jucélia Pereira Luz

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 1146925-0 SSP/MT