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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
DECRETO Nº 055/2020
“DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT”.
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública bem como a Transição de mandato que fora instalado via Decreto nº. 052/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, que com o presente Decreto serão rescindidos alguns contratos de trabalho bem como exonerados alguns cargos comissionados, no afã de enxugar a máquina;
O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2020 a 03 de Janeiro de 2021.
§ 1º – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, sobretudo no auxílio à Equipe de Transição que fora designada com o Decreto nº. 052/2020, devendo serem implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
§ 3º – Na Secretaria Municipal de Finanças será mantido somente o Setor de Tributos para atendimento ao público, devendo o restante do trabalho ser mantido na forma do § 1º.
Artigo 2° - O recesso a que alude o presente Decreto tem por objetivo facilitar a finalização dos trabalhos, enxugar a máquina pública e auxiliar a Equipe de Transição instalada pelo Decreto nº. 052/2020, não sendo admitida, em hipótese alguma a justificativa do recesso para o não atendimento às demandas e requisições da Equipe de Transição, sob pena de responsabilização cível e criminal do servidor.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Acorizal-MT, 27 de Novembro de 2020.
CLODOALDO MONTEIRO DA SILVAPrefeito Municipal