Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2020.

LEI MUNICIPAL N° 906/2020 DE 26 NOVEMBRO DE 2020.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por fonte de recursos verificado no exercício financeiro de 2020, e dá outras providências”.

O Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, Prefeito Municipal do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2020, no valor de até R$ 980.000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), para reforço das dotações do Orçamento vigente.

Parágrafo Único - O crédito autorizado neste Caput só será utilizado caso ocorra a tendência do exercício e consequente realização da receita.

Art. 2º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos Incisos II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, verificado cada fonte de recursos.

Art. 3º Os recursos apontados acima serão utilizados para cobertura de dotações orçamentárias do orçamento vigente, as quais se encontram com insuficiência de saldo no orçamento, e será regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a primeiro de novembro do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT.

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL