Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2020.

TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 9007/00010/2020

Identificação do Sujeito Passivo

PAULO ROBERTO ROSSATO CPF/CNPJ 343.244.100-20

Logradouro Número Complemento

OTAVIO PITALUGA 466 PEDRIO ATRATIVA MODA

Bairro Cidade/UF CEP

CENTRO RONDONOPOLIS 78700-220

Identificação do Imóvel

Nirf Nome do Imóvel Área Total/ha

5.017.760-5 FAZENDA ROSSATO 575.1

Endereço

DAS ARARAS KM 22

Município UF CEP

ALTO GARCAS MT 78770-000

Contexto

Com finalidade de comprovação dos dados informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural [DITR] relativa ao imóvel acima identificado, fica o proprietário/detentor da posse do imóvel INTIMADO a apresentar no prazo de 20 [vinte] dias a contar da ciência desta, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos enumerados abaixo.

- Identificação do sujeito passivo;

- Matrícula atualizada do registro imobiliário ou, em caso de posse, documento que comprove a posse e a inexistência de registro de imóvel rural;

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural [CCIR] do Incra.

DOCUMENTOS PARA A ANALISE DA DITR ( 2015)

Para Comprovar o Valor da Terra Nua (VTN) declarado

- Laudo de Avaliação do Valor da Terra Nua do imóvel emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com grau de fundamentação e precisão II, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea, contendo todos os elementos de pesquisa identificados e planilhas de cálculo e preferivelmente pelo método comparativo direto de dados de mercado. Alternativamente, o contribuinte poderá se valer de avaliação efetuada pelas Fazendas Públicas Estaduais (exatorias) ou Municipais, assim como aquelas efetuadas pela Emater, apresentando os métodos de avaliação e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Tais documentos devem comprovar o VTN na data de 1º de janeiro de 2015, a preço de mercado.

A falta de comprovação do VTN declarado ensejará o arbitramento do valor da terra nua, com base nas informações do Sistema de Preços de Terra - SIPT da RFB, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.393/96, pelo VTN/ha do município de localização do imóvel para 1º de janeiro de 2015 no valor de R$:

- LAVOURA APTIDÃO BOA R$ 7.823,12

- LAVOURA APTIDÃO REGULAR R$ 5.215,41

- LAVOURA APTIDÃO RESTRITA R$ 4.011,86

- PASTAGEM PLANTADA R$ 3.209,49

- PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA R$ 1.604,74

- SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL R$ 2.407,11

O não atendimento no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos dos arts. 50, 51 e 52 do Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002).

Endereço de Envio / Entrega da Documentação

Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para o endereço informado no quadro Local e Data de Lavratura deste Termo de Intimação Fiscal.

Fundamentação Legal

Arts. 14, 15 e 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, arts. 47 e 74 do RITR/2002, art.1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 e art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.

Local e Data da Lavratura

04/08/2020 16:20hr

Logradouro

Rua Dom Aquino 681 - Vila do Bonito - Alto Garças / MT – 78770000

Titular do Órgao da Administração Tributaria Municipal

Cargo/Portaria de Nomeação

FISCAL DE TRIBUTOS

Bendita de Oliveira Gouveia Matricula 00000104