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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Identificação do Sujeito Passivo
PAULO ROBERTO ROSSATO CPF/CNPJ 343.244.100-20
Logradouro Número Complemento
OTAVIO PITALUGA 466 PEDRIO ATRATIVA MODA
Bairro Cidade/UF CEP
CENTRO RONDONOPOLIS 78700-220
Identificação do Imóvel
Nirf Nome do Imóvel Área Total/ha
5.017.760-5 FAZENDA ROSSATO 575.1
Endereço
DAS ARARAS KM 22
Município UF CEP
ALTO GARCAS MT 78770-000
Contexto
Com finalidade de comprovação dos dados informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural [DITR] relativa ao imóvel acima identificado, fica o proprietário/detentor da posse do imóvel INTIMADO a apresentar no prazo de 20 [vinte] dias a contar da ciência desta, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos enumerados abaixo.
- Identificação do sujeito passivo;
- Matrícula atualizada do registro imobiliário ou, em caso de posse, documento que comprove a posse e a inexistência de registro de imóvel rural;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural [CCIR] do Incra.
DOCUMENTOS PARA A ANALISE DA DITR ( 2015)
Para Comprovar o Valor da Terra Nua (VTN) declarado
- Laudo de Avaliação do Valor da Terra Nua do imóvel emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com grau de fundamentação e precisão II, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea, contendo todos os elementos de pesquisa identificados e planilhas de cálculo e preferivelmente pelo método comparativo direto de dados de mercado. Alternativamente, o contribuinte poderá se valer de avaliação efetuada pelas Fazendas Públicas Estaduais (exatorias) ou Municipais, assim como aquelas efetuadas pela Emater, apresentando os métodos de avaliação e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Tais documentos devem comprovar o VTN na data de 1º de janeiro de 2015, a preço de mercado.
A falta de comprovação do VTN declarado ensejará o arbitramento do valor da terra nua, com base nas informações do Sistema de Preços de Terra - SIPT da RFB, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.393/96, pelo VTN/ha do município de localização do imóvel para 1º de janeiro de 2015 no valor de R$:
- LAVOURA APTIDÃO BOA R$ 7.823,12
- LAVOURA APTIDÃO REGULAR R$ 5.215,41
- LAVOURA APTIDÃO RESTRITA R$ 4.011,86
- PASTAGEM PLANTADA R$ 3.209,49
- PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA R$ 1.604,74
- SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL R$ 2.407,11
O não atendimento no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos dos arts. 50, 51 e 52 do Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002).
Endereço de Envio / Entrega da Documentação
Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para o endereço informado no quadro Local e Data de Lavratura deste Termo de Intimação Fiscal.
Fundamentação Legal
Arts. 14, 15 e 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, arts. 47 e 74 do RITR/2002, art.1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 e art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Local e Data da Lavratura
04/08/2020 16:20hr
Logradouro
Rua Dom Aquino 681 - Vila do Bonito - Alto Garças / MT – 78770000
Titular do Órgao da Administração Tributaria Municipal
Cargo/Portaria de Nomeação
FISCAL DE TRIBUTOS
Bendita de Oliveira Gouveia Matricula 00000104