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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.425.170/0001-06, com sede na Av. Prefeito João Macaúba, nº 1.140, bairro Centro, CEP 78430-000, em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CI/RG nº 351773 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 503.511.841-04 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de PERMITENTE, resolve PERMITIR O USO do bem imóvel descrito na cláusula primeira, de propriedade da PERMITENTE, conforme condições adiante estipuladas e de conformidade com o Decreto Municipal 223/2006 por parte do INSTITUTO MATOGROSSENSE DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE, mantido por HUF Empreendimentos Educacionais, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.416.958/0001-35, neste ato representada pelo Sr. Osvaldo Agostinho de Oliveira, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 1.651.307-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 192.882.632-68, residente e domiciliado no Município de Nova Mutum/MT, doravante denominada de PERMISSIONÁRIA.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Constituem objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a utilização de espaço físico e dependências da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DIAS FILHO, localizada na Rua Rodrigo Lázaro, nº 104, Bairro Tapirapuã, CEP 78430-000, em Nortelândia/MT, excluindo-se 02 (duas) salas, refeitório e a quadra de esportes que continuarão à disposição do Município, para seu uso exclusivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
2.1. O espaço objeto deste instrumento somente poderá ser utilizado nas condições estipuladas no decreto 223/2006 e neste Termo de Permissão, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como ceder, transferir, subarredar, sub rogar, sub locar, ou quaisquer modalidades de alienação, que transfiram a terceiros a presente Permissão de Uso, a qualquer título no todo ou em parte.
2.2. A área cedida através do presente instrumento destina-se a instalação de sede da Permissionária no Município, visando o atendimento dos objetivos estabelecidos no Estatuto da Permissionária.
2.3. A Permissionária obriga-se a não instalar no espaço permitido, qualquer equipamento capaz de pôr em risco o imóvel da Permitente, a integridade física das pessoas, nem produzir interferência nos equipamentos instalados nas outras áreas da Permitente ou em áreas externas;
2.4. Não é permitido a utilização de qualquer aparelho ruidoso, sonoro, tais como, equipamentos de som, buzinas, sirenes, alarmes, de forma a perturbar o bom andamento das atividades da Permitente, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E REVOGAÇÃO
3.1. A presente permissão de uso é outorgada, por tempo indeterminado, em caráter precário e oneroso, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação da Permitente, sem que caiba à Permissionária, o direito de reclamar qualquer indenização ou retenção de benfeitorias, ainda que necessárias.
3.2. Ocorrendo revogação do presente instrumento será concedido à Permissionária o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação de toda a área cedida, a partir de sua notificação, sem que lhe assista qualquer direito de retenção ou indenização.
3.3. A presente Permissão poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a Permissionária:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este termo, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do Permitente;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.
CLÁUSULA QUARTA – DA TAXA DE OCUPAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A título de Taxa de Ocupação, a Permissionária se obriga a pagar diretamente às concessionárias de serviço público, as taxas do consumo mensal de energia elétrica e água, que forem consumidos pelo imóvel, na forma que forem estipulados e cobrados pelas concessionárias.
4.2. No caso de atraso no pagamento das taxas a que alude o item 4.1., os encargos serão cobrados na forma que forem estipuladas pelas concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos bens e/ou serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
5.1. Para realização de obras e/ou adaptações necessárias à consecução de seus objetivos, fica a Permissionária obrigada a obter prévia autorização formal por parte da Administração Pública Permitente.
5.2. A Permissionária e/ou pessoa por ele devidamente identificada poderão acessar a área objeto da presente permissão de uso, contudo, observando as Normas do Regulamento Interno e demais procedimentos de segurança estabelecidos pela Permitente.
5.3. A Permissionária obriga-se a devolver a Permitente à área objeto da permissão de uso em totais condições de uso, assumindo total responsabilidade pelas adaptações e reparos que se fizerem necessários.
5.4. Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas da Permissionária, que deverá, ainda, obedecer a legislação relacionada em vigor.
5.5. A Permitente não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas, seja a que título for, em decorrência da presente permissão de uso. Em caso de revogação da permissão, as instalações e benfeitorias existentes na área serão de exclusiva propriedade da Permitente, sendo revertidas para seu patrimônio e nele incorporadas sem nenhum tipo, forma ou valor de ressarcimento para a Permissionária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Manter em perfeito estado de limpeza e conservação toda a área coberta pela presente Permissão de Uso, durante a execução dos serviços e no final de cada expediente.
a) A Permissionária fica exclusivamente responsável pela limpeza dos espaços físicos identificados, abrangidos por esta permissão, e toda despesa decorrente.
6.2. Providenciar às suas expensas o seguro contra riscos de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil, inclusive, respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à Permitente qualquer obrigação decorrente de acidentes devidos a riscos de espécie.
6.3. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), necessários aos seus empregados e/ou terceiros.
6.4. Manter a frente dos serviços, quando for o caso, um preposto idôneo, devidamente habilitado e apresentado formalmente perante Permitente, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução dos serviços.
6.5. Manter seus empregados, quando em serviço, bem apresentados, trajando roupa adequada ao ambiente universitário, afastando, imediatamente das áreas da Permitente qualquer empregado seu que venha criar embargos à Fiscalização da Permitente durante esta permissão de uso, sem qualquer ônus para a Permitente.
6.6. Substituir, em caso de falta ou de impedimento ocasional, seu preposto representante por outro empregado com amplos poderes para representá-Ia e cujo nome deverá ser submetido também à apreciação da Permitente.
6.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução de suas atividades. Devendo manter pontualidade no pagamento das obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e parafiscais. Podendo, a qualquer momento, ser instada pela Permitente a apresentar tal documentação.
6.8. Submeter à aprovação da Administração Superior da Permitente, o projeto dos serviços e instalações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, assumindo integral responsabilidade legal, administrativa e técnica.
6.9. Arcar com todos os custos envolvidos para adequação do local de desenvolvimento das atividades, objeto da Permissão de Uso, não cabendo nenhum ressarcimento por parte da Permitente pelas benfeitorias realizadas.
6.10. Certificar-se, antes de sua instalação, de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização de suas atividades, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores consequentes do desconhecimento das condições existentes.
6.11. Responsabilizar-se pela instalação de extintores, equipamentos de segurança, bem como saídas de emergências, se for o caso, todos às suas expensas.
6.12. Responsabilizar-se pelos danos materiais causados aos bens da Permitente que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
6.13. Responsabilizar-se pela obediência aos regulamentos administrativos da Permitente, qualquer que seja sua determinação;
6.14. Responsabilizar-se por danos causados a terceiros.
6.15. Comprometer-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE E FISCLIZAÇÃO.
7.1. Caberá à Permitente promover a publicação resumida do Termo de Permissão de Uso em órgão de divulgação oficial;
7.2. A qualquer tempo e hora, fazer inspeções locais para verificar as condições de higiene e limpeza do ambiente, podendo, para tanto, valer-se de profissionais de seu corpo técnico, bem como os das Secretarias de Saúde e/ou vigilância sanitária.
7.3. Além de submeter-se à inspeção acima referida, a Permissionária fica obrigada a facilitar o acesso dos servidores no exercício de suas atribuições e atendendo prontamente às exigências que lhe forem formuladas.
7.4. Exercer amplo controle sobre a utilização do imóvel.
7.5. Realizar fiscalização a qualquer momento, conforme convier à Permitente;
a) À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessa a irregularidade que estiver ocorrendo.
b) O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na revogação imediata do termo de permissão de uso.
7.6. Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da Permissionária;
7.7. Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
7.8. Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações e do estado adequado de conservação do bem imóvel de propriedade da Permitente;
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
9.1. As divergências oriundas do presente Termo de Permissão de Uso, serão dirimidas na forma estipulada pela Lei Municipal 557/2020 de 28 de setembro de 2.020, resguardada a competência da Justiça comum Estadual da Comarca de Nortelândia/MT.
E assim, por estarem inteiramente de acordo com as disposições estipuladas, é lavrado o presente Termo de Permissão de Uso, em 02 (duas) vidas de igual teor e forma, para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, é assinado pelos representantes legais das partes interessadas, bem como pelas testemunhas que igualmente o subscrevem.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, aos 16 (dezesseis) dias de Novembro de 2.020 – 67 da Emancipação Político-Administrativa. 16.11.2020.
PERMITENTE
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
PERMISSIONÁRIA
INSTITUTO MATOGROSSENSE DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE, mantido por HUF Empreendimentos Educacionais
Nome: Osvaldo Agostinho de Oliveira CPF: 192.882.632-68
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: