Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2020.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2020/PREVINORTE

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2020

CONTRATO RESCINDIDO: Nº 001/2020

CONTRATANTE: PREVINORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT

CONTRATADA: PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA)

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA, sito à Avenida Prefeito João Macaúba, 82, Centro, Nortelândia - MT, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 04.425.170/0001-06, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 593.490.341-15, e do RG 931.603 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Garimpeiros, 1763, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia/MT, Contratante no instrumento rescindendo, onde figura como Contratada PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT,

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente rescisão tem como OBJETO, o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Serviços Técnicos Especializados em Assessoria Continuada nas Áreas Previdenciárias, Econômica, na Concessão de Benefícios e Locação de Software para Gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência, datado do dia 02 de janeiro do ano de 2020, cuja cópia segue anexa ao presente.

DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA: A parte acima denominada como Contratante, vem através do presente, rescindir unilateralmente, a partir data da assinatura deste, o Contrato nº 001/2020, firmado entre as partes já qualificadas, considerando que não existem condições orçamentárias para continuar assumindo todas as obrigações decorrentes dos contratos de assessoramento e de serviços técnicos, atualmente pactuados entre o Previnorte e entidades externas, tendo como motivo determinante para tanto, o relevante interesse público em manter a Administração Pública em conformidade com os ditames fiscais de gestão dos recursos públicos conforme determina Orientação Normativa MPS N.º 01/2007, de 23 de janeiro de 2007, e Lei nº 9.717/98 de 27 de Novembro de 1998, que fixa à taxa de administração com limite de até 2% (dois por cento) do valor das remunerações, dos proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato restam desde já rescindidas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUARTA: A presente rescisão passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura da mesma pelo representante legal da parte contratante (pessoa jurídica de direito público) no instrumento ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA: Faz parte do presente instrumento cópia do contrato de prestação de serviços, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA: A parte contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta rescisão para se manifestar a respeito da mesma, sob pena de incorrer em multa.

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta rescisão, é competente o foro da comarca de Nortelândia-MT, conforme disposto no contrato rescindido.

E para que a presente rescisão surta seus efeitos jurídicos, segue assinado pela autoridade competente, na presença de duas testemunhas que também assinam, e publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Nortelândia- MT, 30 de Novembro 2020.

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JULIO CEZAR GOMES

DIRETOR EXECUTIVO PREVINORTE

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) _______________________________

NOME: THIAGO JOSÉ DOS SANTOS NOME: VANESSA MARJORIE ALBERT

RG N.º: 168.917-83 SSPMT RG N.º: 8078407181 SJ/RS

CPF N.º: 730.773.721-34 CPF N.º: 918.456.021-53