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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 002/2020
CONTRATO RESCINDIDO: Nº 002/2020
CONTRATANTE: PREVINORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT
CONTRATADA: PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA)
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA, sito à Avenida Prefeito João Macaúba, 82, Centro, Nortelândia - MT, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 04.425.170/0001-06, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 593.490.341-15, e do RG 931.603 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Garimpeiros, 1763, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia/MT, Contratante no instrumento rescindendo, onde figura como Contratada PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente rescisão tem como OBJETO, contrato consiste em Locação de Software para gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência, que proporcionará ao instituto ferramentas necessárias para um bom desenvolvimento e principalmente de controle interno para uso exclusivo da previdência municipal, o Sistema denominado APEPREV, datado do dia 02 de janeiro do ano de 2020, cuja cópia segue anexa ao presente.
DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: A parte acima denominada como Contratante, vem através do presente, rescindir unilateralmente, a partir data da assinatura deste, o Contrato nº 002/2020, firmado entre as partes já qualificadas, considerando que não existem condições orçamentárias para continuar assumindo todas as obrigações decorrentes dos contratos de assessoramento e de serviços técnicos, atualmente pactuados entre o Previnorte e entidades externas, tendo como motivo determinante para tanto, o relevante interesse público em manter a Administração Pública em conformidade com os ditames fiscais de gestão dos recursos públicos conforme determina Orientação Normativa MPS N.º 01/2007, de 23 de janeiro de 2007, e Lei nº 9.717/98 de 27 de Novembro de 1998, que fixa à taxa de administração com limite de até 2% (dois por cento) do valor das remunerações, dos proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato restam desde já rescindidas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA: A presente rescisão passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura da mesma pelo representante legal da parte contratante (pessoa jurídica de direito público) no instrumento ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA: Faz parte do presente instrumento cópia do contrato de prestação de serviços, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA: A parte contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta rescisão para se manifestar a respeito da mesma, sob pena de incorrer em multa.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta rescisão, é competente o foro da comarca de Nortelândia-MT, conforme disposto no contrato rescindido.
E para que a presente rescisão surta seus efeitos jurídicos, segue assinado pela autoridade competente, na presença de duas testemunhas que também assinam, e publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
Nortelândia- MT, 30 de Novembro 2020.
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JULIO CEZAR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO PREVINORTE
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) _______________________________
NOME: THIAGO JOSÉ DOS SANTOS NOME: VANESSA MARJORIE ALBERT
RG N.º: 168.917-83 SSPMT RG N.º: 8078407181 SJ/RS
CPF N.º: 730.773.721-34 CPF N.º: 918.456.021-53