Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2020.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 003/2020/PREVINORTE

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 003/2020

CONTRATO RESCINDIDO: Nº 003/2020

CONTRATANTE: PREVINORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT

CONTRATADA: H.BOSA & F.GARCIA LTDA

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA, sito à Avenida Prefeito João Macaúba, 82, Centro, Nortelândia - MT, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 04.425.170/0001-06, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 593.490.341-15, e do RG 931.603 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Garimpeiros, 1763, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia/MT, Contratante no instrumento rescindendo, onde figura como Contratada H.BOSA & F.GARCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Rua Pará, 291, Bairro Centro, Sorriso - MT, CEP 78.890- 000, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA , brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, Fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail igor_atuario@hotmail.com,

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente rescisão tem como OBJETO do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, datado do dia 02 de janeiro do ano de 2020, cuja cópia segue anexa ao presente.

DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA: A parte acima denominada como Contratante, vem através do presente, rescindir unilateralmente, a partir data da assinatura deste, o Contrato nº 003/2020, firmado entre as partes já qualificadas, considerando que não existem condições orçamentárias para continuar assumindo todas as obrigações decorrentes dos contratos de assessoramento e de serviços técnicos, atualmente pactuados entre o Previnorte e entidades externas, tendo como motivo determinante para tanto, o relevante interesse público em manter a Administração Pública em conformidade com os ditames fiscais de gestão dos recursos públicos conforme determina Orientação Normativa MPS N.º 01/2007, de 23 de janeiro de 2007, e Lei nº 9.717/98 de 27 de Novembro de 1998, que fixa à taxa de administração com limite de até 2% (dois por cento) do valor das remunerações, dos proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato restam desde já rescindidas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUARTA: A presente rescisão passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura da mesma pelo representante legal da parte contratante (pessoa jurídica de direito público) no instrumento ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA: Faz parte do presente instrumento cópia do contrato de prestação de serviços, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA: A parte contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta rescisão para se manifestar a respeito da mesma, sob pena de incorrer em multa.

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta rescisão, é competente o foro da comarca de Nortelândia-MT, conforme disposto no contrato rescindido.

E para que a presente rescisão surta seus efeitos jurídicos, segue assinado pela autoridade competente, na presença de duas testemunhas que também assinam, e publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Nortelândia- MT, 30 de Novembro 2020.

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JULIO CEZAR GOMES

DIRETOR EXECUTIVO PREVINORTE

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) _______________________________

NOME: THIAGO JOSÉ DOS SANTOS NOME:

RG N.º: 168.917-83 SSPMT RG N.º:

CPF N.º: 730.773.721-34 CPF N.º: