Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

​LEI N.º 1168/2020

“Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Exercício Vigente.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Remanejamento de Dotação Orçamentária até o montante de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais) , na LOA 2020, Lei n.º 01100/2019, nos termos do artigo 42 e 43 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

02.0140.00 – SEC MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Fr:0100000000 – ORDINARIOS

Atividade - 2118 - Manter Atividades da Secretaria

339000000 - APLICAÇÃO DIRETA 86.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 86.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes a anulações de dotações abaixo relacionadas, de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

02.0700.00 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA,VIACAO, OBRAS E PLANEJAMENTO

Fr:0100000000 – ORDINARIOS

Atividade - 1046 - Ampliar o sistema de água e serviços complementares

449000000 - APLICAÇÃO DIRETA 86.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES 86.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Alto Taquari (MT), 26 de Novembro de 2020.

Marco Aurélio Julien

Prefeito Municipal