Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

LEI Nº 687 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre credito adicional especial para ações de Aquisição de Armamento ao Núcleo de Polícia Militar, alterando a Lei 613/2017(PPA), a Lei 657/2019 (LDO 2020), a Lei 663/2019 (LOA 2020) e a e dá outras providências”.

PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado na lei 613/2017 (PPA) Plurianual para o exercício de 2020 o seguinte projeto/atividade:

Órgão: 03 – Secretaria Geral de Administração

Unidade: 01 – Departamento de Administração e Finanças

Função: 06 – Segurança Pública

SubFunção: 181 – Policiamento

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 1.086 – Aquisição de Armamento ao Núcleo de Polícia Militar

2020

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 22.929,83

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 657/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020;

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei nº 663/2019 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2020:

Órgão: 03 – Secretaria Geral de Administração

Unidade: 01 – Departamento de Administração e Finanças

Função: 06 – Segurança Pública

SubFunção: 181 – Policiamento

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 1.086 – Aquisição de Armamento ao Núcleo de Polícia Militar

Fonte: 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários

Fonte STN: 1.001.0000 – Recursos Ordinários - Recursos do Exercício Corrente

3.3.90.42.00 – Auxílios - R$ 22.929,83

Artigo 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total de dotações e excesso de arrecadação, conforme disposições contidas no art. 43, parágrafo primeiro, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de Dezembro (12) de Dois Mil e Vinte (2020).

PAULO REMEDIO

Prefeito Municipal