Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 2.100, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

LEI N.º 2.100/2020 Poxoréu/MT, 02 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre inclusão no PPA 2018/2021, na LDO 2020 e na LOA 2020, o Projeto mencionado nesta Lei e dá outras providências.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica incluída na LDO 2020, PPA 2018/2021 E LOA 2020, a seguinte atividade:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0097 - Atendimento de Média e Alta Complexidade

Projeto: 2032 - Média e Alta Complexidade - MAC

Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais

Valor: R$ 46.669,91

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 02/12/2020 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.